Artigo 1.º
É alterada a alínea a) do artigo 13.º da delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, de 2 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º1 -...a)Fernando Jorge Militão Gonçalves, autorizado a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores das equipas de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas e), f), k) e l) do artigo 1.º;b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...2 -...3 -...