Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define as características, o uso e a guarda do colar de prestígio a ser usado pelos Presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos, como símbolo da dignidade da função e da autonomia da jurisdição administrativa e fiscal.
2 -O Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte e Sul usa, em sessões solenes e atos protocolares, um colar de prata lavrada, de design simétrico e sóbrio, composto por uma corrente de elos articulados e um medalhão pendente.