Artigo 1.º
a)Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos dos dirigentes de si diretamente dependentes, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
b)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), incluindo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c)Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;
d)Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
e)Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;
f)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira, seu substituto ou delegado;
g)Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, cujo valor ou natureza não possa ser autorizado ao abrigo do respetivo regulamento;
h)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;
i)Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
j)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.