Artigo 1.º
Da Estrutura Organizacional
1 -Os serviços de Viana do Castelo organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto nos artigos 9.º, n.º 1, alínea a) e 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
a)Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares - departamentos municipais, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente regulamento;
b)Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais e unidades orgânicas de 3.º grau a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento;
c)Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento.