Artigo 1.º
Normas alteradas
Os artigos 35.º e 36.º do Regulamento n.º 701/2015, de 13 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.ºOs atuais detentores do Título de Especialista em Análises Clínicas poderão, mediante submissão prévia e avaliação do seu curriculum vitae por parte do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, obter o Título de Especialista em Genética Humana até 31 de janeiro de 2018.