Artigo 1.º
Natureza e âmbito
O Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (ULisboa) estabelece a estrutura, as atribuições e os níveis de direção dos serviços administrativos e de apoio técnico de suporte ao conjunto de atividades da Escola.
Artigo 2.º
Missão, Valores e Princípios
1 -O cumprimento dos objetivos operacionais e estratégicos do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (ULisboa) relativamente aos vários vetores que correspondem à missão da Escola, nomeadamente as atividades de ensino e o apoio ao estudante, as estruturas de investigação e inovação, as unidades de apoio tecnológico e o serviço à sociedade, assim como a gestão dos espaços e elementos próprios do campus da Tapada da Ajuda e do Jardim Botânico da Ajuda, exige um modelo organizacional talhado com diferentes níveis de competência e de responsabilidade.
2 -A ação dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISA deve basear-se na combinação da eficácia com a eficiência na gestão de recursos e na qualidade para dar resposta às necessidades, múltiplas e diversas, da comunidade académica, devendo a sua atuação pautar-se por princípios da responsabilidade, da legalidade, do interesse público e da transparência, em harmonia com os valores éticos do ISA e da Universidade de Lisboa.
3 -Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos trabalham de forma coordenada e colaborativa, de acordo com as respetivas especificidades funcionais.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS DO PESSOAL DIRIGENTE
Artigo 3.º
Disposições gerais
1 -São cargos dirigentes dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISA, os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços abrangidos pela Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro.
2 -Os dirigentes exercem as suas competências no âmbito do serviço em que se integram e desenvolvem a sua atividade em harmonia com os princípios enunciados na Lei, nos termos do regulamento orgânico e dos Estatutos do ISA, exercendo também as que lhe forem delegadas e subdelegadas pelo superior hierárquico.
Artigo 4.º
Diretor Executivo
1 -O Diretor Executivo exerce as competências previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública
2 -Compete ao Diretor Executivo dar execução às decisões do Presidente do ISA e do Conselho de Gestão, coordenar e superintender o funcionamento dos Serviços Administrativos, e dos Serviços Técnicos que lhe sejam atribuídos, de acordo com o n.º 5 do artigo 13.º e o artigo 24.º-A dos Estatutos do ISA e providenciar a execução das decisões dos Vice-Presidentes do ISA em resultado do n.º 6 do artigo 12.º dos Estatutos do ISA.
3 -O Diretor Executivo exerce ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente do ISA ou pelo Conselho de Gestão.
4 -O Diretor Executivo será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, por dirigente por ele designado com o acordo do Presidente do ISA.
5 -O Diretor Executivo do ISA é equiparado para efeitos remuneratórios nos termos previstos na alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da ULisboa, ao cargo de direção superior de 2.° grau.
6 -O Diretor Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do ISA.
Artigo 5.º
Competências de titulares de cargos equiparados a Chefe de Divisão
1 -Os titulares de cargos equiparados ao grau de Chefe de Divisão exercem as competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública para titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, cabendo-lhes promover o bom funcionamento e dinamização da Divisão que dirigem em consonância com a missão que lhe está atribuída, tendo por base os seguintes propósitos:
a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta o interesse dos destinatários;
b)Promover o acompanhamento profissional, apoiando e motivando os funcionários que lhe estão adstritos, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais para o exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço;
c)Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades conjuntas;
d)Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários, em concertação com os Coordenadores de Núcleo, caso existam, em função dos resultados individuais e de grupo e atendendo à atitude com que cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
e)Identificar as necessidades de formação específica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao seu suprimento, sem prejuízo da necessidade ou direito de autoformação;
f)Proceder, em convergência com os serviços de gestão de recursos humanos, ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período de trabalho por parte dos funcionários, em concertação com os Coordenadores de Núcleo caso existam;
g)Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Divisão, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h)Coordenar os trabalhos dos Coordenadores de Núcleo, caso existam.
2 -O titular do cargo equiparado a Chefe de Divisão será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo trabalhador que por ele for designado.
3 -No âmbito da atuação da Divisão, poderão vir ainda a ser delegadas ou subdelegadas no seu Coordenador competências específicas previstas na legislação em vigor ou pelo Presidente do ISA.
Artigo 6.º
Competências de Coordenador de Gabinete ou de Núcleo
1 -O Coordenador de Gabinete ou de Núcleo é titular de um cargo de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau, em função de critérios relacionados com a sua natureza, complexidade e dimensão.
2 -O Coordenador de Gabinete ou Núcleo possui a missão de promover e zelar pela eficiência e eficácia do Gabinete ou Núcleo que dirige, no âmbito das respetivas atribuições e em consonância com as responsabilidades do serviço.
3 -As competências do Coordenador de Gabinete ou de Núcleo são aduzidas das competências gerais da estrutura que coordena.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
Artigo 7.º
Organização geral
1 -A estrutura dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISA compreende um modelo misto, com estruturas hierarquizadas e outras de base matricial, de natureza flexível, de acordo com as respetivas especificidades funcionais.
2 -Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos do ISA organizam-se, de acordo com a funcionalidade, a dimensão e o grau de complexidade, em Divisões, as quais desdobram-se em Núcleos, e em Gabinetes.
3 -Os Serviços Administrativos compreendem as seguintes Divisões:
a)Divisão Financeira e de Contratação (DFC);
b)Divisão de Recursos Humanos (DRH).
4 -Os Serviços Técnicos compreendem as seguintes Divisões e Gabinetes:
a)Divisão Académica (DA);
b)Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente (DISA);
c)Divisão de Informática e Sistemas de Informação (DISI);
d)Gabinete de Comunicação e Relações Externas (GCRE);
e)Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
f)Gabinete de Inovação e Valorização do Conhecimento (GIVC).
5 -A constituição de equipas multidisciplinares com objetivos e mandato específico desenvolve-se por decisão do Presidente do ISA, com parecer do Conselho de Gestão.
6 -O Presidente do ISA pode delegar competências suas, de forma continuada ou pontual, nos Vice-Presidentes e no Diretor Executivo.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 8.º
Divisão Financeira e de Contratação
1 -A Divisão Financeira e de Contratação (DFC) tem por missão assegurar a atividade económica e financeira necessária ao funcionamento da Escola em todas as valências, monitorizando o equilíbrio financeiro e gerindo os recursos de forma racional e cuidada para assegurar o cumprimento da missão e objetivos do ISA, bem como assegurar os processos de aquisição de bens, serviços, empreitadas, procedimento de locação e outros, assim como a gestão patrimonial dos bens imóveis sob administração ou propriedade do ISA.
2 -A Divisão Financeira e de Contratação (DFC) integra o Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação (NOCF), o Núcleo de Contratação e Património (NCP) e o Núcleo de Gestão de Projetos (NGP).
3 -A Divisão Financeira e de Contratação (DFC) é dirigida por um Coordenador equiparado a Chefe de Divisão, que reporta hierarquicamente ao Diretor Executivo do ISA.
Artigo 9.º
Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação
1 -Compete ao Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação (NOCF):
a)Garantir a implementação e funcionamento do sistema contabilístico, orçamental, patrimonial e analítico, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras definidos na Lei, incluindo os emanados da Comissão de Normalização Contabilística;
b)Organizar e manter atualizados os registos contabilísticos de receitas, despesas, recebimentos e pagamentos, bem como propor a gestão otimizada das disponibilidades através de aplicações financeiras;
c)Garantir o funcionamento do sistema de faturação, assim como os processos de cobrança de dívidas;
d)Elaborar o Orçamento nos termos da Lei e das orientações do Conselho de Gestão e a respetiva Prestação de Contas;
e)Elaborar o Relatório de Gestão, integrando o desempenho contabilístico-financeiro decorrentes das atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
f)Elaborar os reportes externos para os órgãos de controlo interno do Estado, designadamente para a Direção-Geral do Orçamento, para o Tribunal de Contas e para as Inspeções do Ensino Superior e de Finanças, entre outras;
g)Elaborar e manter atualizado o Manual de Controlo Interno Contabilístico-Financeiro e o Manual de Controlo Interno das Disponibilidades;
h)Colaborar com o Fiscal Único da Universidade de Lisboa e acompanhar as ações de auditoria financeira às contas do ISA;
j)Organizar e manter atualizados os registos de pagamentos e recebimentos nos sistemas informáticos, assim como garantir o preenchimento das Folhas de Cofre e Caixa;
k)Elaborar e manter atualizado o Manual de Fundo de Maneio, a submeter ao Conselho de Gestão para aprovação.
2 -O Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação (NOCF) é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 10.º
Núcleo de Contratação e Património
1 -Compete ao Núcleo de Contratação e Património (NCP):
a)Garantir a gestão das aquisições, do aprovisionamento e dos consumos procedendo à realização da contratação pública de bens, serviços, empreitadas, assim como de locação;
b)Garantir os registos internos e em plataformas legais da gestão da contratação pública;
c)Zelar pela execução dos contratos que lhe forem designados e que estejam em vigor, propondo a sua denúncia ou renovação sempre que aplicável;
d)Garantir a gestão patrimonial, organizando as operações de aquisição, registo, alienação, transferências, abates, permutas, valorizações, desvalorizações, em conformidade com regras de gestão patrimonial, assegurando ainda os procedimentos de faturação e controlo relativamente ao património sob administração do ISA;
e)Garantir a realização de procedimentos de inventariação anual do imobilizado, mantendo atualizados o cadastro e as fichas de imobilizado dos bens móveis e imóveis, incluindo dos bens móveis digitais relevantes para ensino e respetiva alocação do responsável por área disciplinar;
f)Elaborar e manter atualizados os manuais de controlo interno da Contratação Pública da Gestão Patrimonial e da Gestão de Stocks;
g)Assegurar a gestão do sistema dos bens suscetíveis de armazenamento e distribuição necessários ao funcionamento dos serviços e proceder ao planeamento de necessidades;
h)Assegurar o registo interno e cadastro dos bens móveis, de forma temporária ou permanente, bem como garantir o seu armazenamento e os procedimentos de abate;
2 -O Núcleo de Contratação e Património (NCP) é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 11.º
Núcleo de Gestão de Projetos
1 -O Núcleo de Gestão de Projetos (NGP) tem por missão garantir a promoção e controlo dos projetos de investigação, em especial na componente financeira, sustentando cultura de inovação do ISA e apoiando a translação de conhecimento para a sociedade.
2 -Compete ao Núcleo de Gestão de Projetos (NGP):
a)Apoiar os docentes e investigadores, devidamente articulado com as Unidades de investigação sediadas na Escola e com o Núcleo de Inovação e Valorização do Conhecimento, o planeamento e desenvolvimento de candidaturas a oportunidades de financiamento promovidas por entidades publicas e privadas, nacionais e internacionais;
b)Assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos, apoiando os docentes e investigadores responsáveis, na abertura de centro de custos, nos procedimentos necessários à execução financeira dos projetos e na elaboração dos respetivos relatórios financeiros, assegurando a prestação de contas perante as entidades financiadoras, bem como a elegibilidade das despesas dos projetos, apoiando o seu controlo orçamental e de tesouraria;
c)Apoiar os docentes e investigadores na execução de protocolos e serviços com a comunidade, segundo a mesma metodologia utilizada para os projetos científicos, face aos requisitos de execução, controlo orçamental e prestação de contas;
d)Garantir que todas as candidaturas submetidas, financiamentos aprovados, contratos e protocolos relativos a atividades de investigação e desenvolvimento, cumprem a Lei e os Regulamentos internos em vigor;
e)Prestar, no âmbito das suas competências, as informações solicitadas por todos as estruturas orgânicas da Escola, pelas equipas de investigação, assim como pelas Unidades de investigação sediadas no ISA;
f)Acompanhar as ações de auditoria e fiscalização dos estudos e projetos.
3 -O Núcleo de Gestão de Projetos (NGP) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 12.º
Divisão de Recursos Humanos
1 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) tem como missão desenvolver os processos executivos e administrativos de recursos humanos e recursos materiais, proceder ao apoio necessário ao cumprimento da Lei nos procedimentos levados a efeito pelos órgãos de gestão e serviços do ISA e assegurar, também, as funções associadas ao expediente.
2 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) integra o Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional (NPDP) e o Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV).
3 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) é dirigida por um Coordenador, equiparado a Chefe de Divisão, que reporta hierarquicamente ao Diretor Executivo do ISA.
Artigo 13.º
Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional
1 -Compete ao Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional (NPDP):
a)Elaborar o Mapa de Pessoal do ISA e proceder às alterações nos termos da lei e de acordo com as determinações do Conselho de Gestão;
b)Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à progressão, promoção, avaliação, mobilidade, exoneração, demissão e rescisão de contratos;
c)Elaborar os contratos de pessoal e suas renovações, controlando as necessidades de recrutamento e de renovação de vínculos, apoiando os júris de procedimentos concursais;
d)Preparar a emissão de certidões, declarações e outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal;
e)Promover e acompanhar o processo de avaliação de funções e classificação de serviço e manter atualizado, em articulação com o Conselho Científico, o registo da avaliação do pessoal docente e de investigação, analisar os pedidos de licenças sabáticas e preparar os respetivos mapas;
f)Elaborar o Plano de Formação Anual e os respetivos Relatórios;
g)Proceder aos reportes de informação sobre pessoal e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos trabalhadores do ISA, independentemente do tipo de vínculo ou carreira;
h)Proceder à gestão e aplicação de procedimentos associados à medicina no trabalho;
j)Garantir o registo do expediente entrado e saído do ISA e promover o respetivo sistema de gestão, bem como a organização do respetivo arquivo.
k)Colaborar com o Conselho Coordenador de Avaliação do SIADAP no apoio administrativo ao processo de avaliação de trabalhadores;
l)Assessorar a organização e instrução de processos de inquérito de natureza disciplinar de trabalhadores;
m)Preparar as análises prévias à elaboração ou renovação de contratos para garantir a segurança jurídica e proceder à comunicação dos respetivos despachos;
n)Apoiar nos processos de contencioso administrativo e outros processos judiciais, bem como na respetiva tramitação.
o)Desenvolver, em articulação com outras estruturas operacionais, iniciativas para o desenvolvimento pessoal dos funcionários e trabalhadores técnicos e administrativos, procurando a inclusão e a não-discriminação e a promoção do bem-estar.
2 -O Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional (NPDP) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão respetivo.
Artigo 14.º
Núcleo de Processamento de Vencimentos
1 -Compete ao Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV):
a)Assegurar a gestão dos processos e atos referentes aos trabalhadores do ISA independentemente do tipo de vínculo ou da carreira, designadamente o registo inicial e suas atualizações, os cadastros, os arquivos e as comunicações e os registos na Segurança Social, na Caixa-Geral de Aposentações, na ADSE e a relação com Sindicatos, Ordens Profissionais e outras entidades;
b)Proceder aos reportes de informação sobre o processamento de vencimentos dos recursos humanos e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos trabalhadores do ISA, no âmbito das suas competências;
c)Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e na ADSE, inscrever o registo biográfico dos docentes na plataforma do Ministério da Tutela e elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
d)Garantir o processamento de vencimentos, abonos, benefícios sociais e descontos;
e)Organizar, preparar e informar os processos relativos à acumulação de funções e aposentação, bem como instruir os processos relativos a faltas e licenças;
f)Garantir o cumprimento do lançamento e envio dos reembolsos das despesas de saúde à ADSE e organizar e gerir os processos de acidente em serviço do pessoal;
g)Elaborar mensalmente os Documentos Únicos de Cobrança dos descontos referentes às várias entidades nas respetivas plataformas, elaborar a Declaração Mensal de Remunerações no portal das Finanças e a elaboração do Modelo 10;
h)Implementar o regulamento de assiduidade e as orientações de teletrabalho dos funcionários técnicos e administrativos do ISA;
j)Elaborar o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e Relatório do Balanço Social;
k)Preparar anualmente o Orçamento do Estado referente às despesas com pessoal;
l)Elaborar o mapa de efetivos e de acumulação de funções para a Conta de Gerência;
2 -O Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
Artigo 15.º
Divisão Académica
1 -A Divisão Académica (DA) tem como missão desenvolver as atividades necessárias para a execução de toda a oferta educativa do ISA em todos os ciclos de estudos, incluindo a gestão da formação de graduação e pós-graduação.
2 -A Divisão Académica compreende o Núcleo de Graduação (NG), o Núcleo de Pós-Graduação (NPG), Núcleo de Acreditação e Qualidade (NAQ) e o Núcleo de Mobilidade e Relações Externas Académicas (NMREA).
3 -A Divisão Académica (DA) é dirigida por um Coordenador, equiparado a Chefe de Divisão, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 16.º
Núcleo de Graduação
1 -Compete ao Núcleo de Graduação (NG):
a)Organizar e gerir os processos de matrículas e inscrições nos cursos de 1.º ciclo, incluindo a realização dos concursos e regimes especiais de acesso e reingressos;
b)Gerir os processos técnico-administrativos relativos aos percursos académicos dos estudantes de 1.º ciclo, candidaturas, inscrições, creditações de formação, emissão de certidões, certidões de registo e certificados, emissão de transcript of records, emissão de suplementos ao diploma;
c)Apoiar os estudantes com Necessidades Educativas Especiais providenciando, junto dos docentes, a informação necessária ao melhor acompanhamento pedagógico;
d)Assegurar o atendimento ao público no que diz respeito a informações sobre funcionamento dos cursos do ISA, estatutos especiais, requerimentos e candidaturas, por via presencial, telefónica e online;
e)Gerir a informação sobre o serviço docente e horários letivos de todos os cursos e funcionamento das unidades curriculares no sistema informático, incluindo a gestão de salas e marcações para exames, cursos, formações e provas académicas;
f)Auxiliar os docentes no acesso ao lançamento de sumários, notas e outras funcionalidades da plataforma informática em uso no âmbito académico;
g)Acompanhar e organizar os processos de criação, alteração e extinção dos cursos e de atualização dos planos de estudos, avaliando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares;
h)Organizar, disponibilizar e proceder à monitorização e tratamento de resultados de inquéritos pedagógicos e institucionais realizados aos alunos, elaborando os relatórios académicos, estudos e pareceres solicitados superiormente e para entidades externas;
j)Colaborar na preservação do património documental académico, mantendo atualizados os processos individuais de todos os alunos em estreita colaboração com os serviços com competências no expediente e arquivo e procedendo à desmaterialização de documentação do serviço e dos processos individuais dos alunos;
k)Controlar a manutenção e atualização da informação para os estudantes na webpage do ISA, bem como de anúncios e/ou informações referentes a cursos, candidaturas e avisos para a comunidade, articulando com outros serviços técnicos competentes na matéria;
l)Fomentar ações de formação de estudantes para melhorar a empregabilidade;
m)Assegurar a comunicação e a troca regular de informação com a Reitoria da Universidade de Lisboa;
n)Coordenar os processos de seriação de estudantes para atribuição de bolsas e prémios.
o)Efetuar a gestão de espaços de ensino e as marcações de deslocações de estudo com fins de académicos;
2 -O Núcleo de Graduação (NG) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 17.º
Núcleo de Pós-Graduação
1 -Compete ao Núcleo de Pós-Graduação (NPG):
a)Preparar e realizar os processos de matrículas e inscrições nos cursos de 2.º e 3.º ciclo, incluindo a gestão da oferta em consórcio com outras instituições;
b)Apoiar e assegurar o funcionamento e gestão dos cursos de formação avançada e de pós-graduação, com integração na Escola de Pós-Graduação da ULisboa;
c)Realizar a gestão de todos os processos técnico-administrativos relativos aos percursos académicos dos estudantes de 2.º e 3.º ciclo e cursos de formação avançada, candidaturas, inscrições, creditações de alunos que ingressam ou alunos em mobilidade, emissão de certidões, certidões de registo e certificados, emissão de transcript of records,
d)Apoiar os estudantes com Necessidades Educativas Especiais providenciando, junto dos docentes, a informação necessária ao melhor acompanhamento pedagógico;
e)Assegurar o atendimento ao público no que diz respeito a informações sobre funcionamento dos cursos de 2.º e 3.º ciclos e cursos de formação avançada, incluindo estatutos especiais, requerimentos e candidaturas;
f)Proceder à gestão do acesso e reconhecimento de habilitações, bem como à gestão de processos e procedimentos relacionados com formação avançada e cursos de pós-graduação;
g)Acompanhar e organizar os processos de criação, alteração e extinção dos cursos de 2.º e 3.º ciclo, assim como de formação avançada, e atualização dos planos de estudos, avaliando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares;
h)Participar na elaboração de protocolos com instituições nacionais no âmbito da participação de docentes e investigadores externos em cursos de doutoramento e de formação avançada;
j)Fomentar ações de formação de estudantes para melhorar a empregabilidade;
k)Assegurar a comunicação e a troca regular de informação com a Reitoria da Universidade de Lisboa;
l)Coordenar os processos de seriação de estudantes para atribuição de bolsas e prémios;
m)Apoiar os centros de investigação na recolha e compilação de dados referentes às orientações de dissertações de mestrado e teses de doutoramento pelos seus membros integrados.
2 -O Núcleo de Pós-Graduação (NPG) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 18.º
Núcleo de Acreditação e Qualidade
1 -Compete ao Núcleo de Acreditação e Qualidade (NAQ):
a)Promover e organizar os processos de reconhecimento e acreditação do ensino pelas entidades competentes, nacionais e internacionais;
b)Promover e organizar os procedimentos necessários para a certificação da Escola e do seu campus académico por parte de entidades nacionais e internacionais;
c)Recolher, processar e disponibilizar toda a informação sobre o ensino necessária para os instrumentos de reporte e planeamento por parte do ISA;
d)Fomentar a aplicação de metodologias e estratégias inovadoras que promovam a melhoria do ensino e apoiar o desenvolvimento de ações de formação para o seu avanço;
e)Desenvolver a política de qualidade do ISA e coordenar o respetivo Sistema Integrado de Gestão da Qualidade (SIGQ.ISA);
f)Apoiar iniciativas para a qualidade da vida sensu lato, por forma a mitigar problemas económicos, socias ou outros dos estudantes, bem como as iniciativas para a ética, a inclusão e o bem-estar da comunidade, sempre que conveniente articulando com o Provedor do Estudante, a Comissão para a Igualdade, Inclusão e Não Discriminação e a Comissão de Ética do ISA;
2 -O Núcleo de Acreditação e Qualidade (NAQ) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 19.º
Núcleo de Mobilidade e Relações Externas Académicas
1 -Compete ao Núcleo de Mobilidade e Relações Externas Académicas (NMREA):
a)Gerir, organizar e controlar os programas de mobilidade nacional e internacional de estudantes, trabalhadores administrativos e técnicos, docentes e investigadores, quer internos quer externos;
b)Prestar apoio aos estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos envolvidos em programas de mobilidade;
c)Promover e assegurar a divulgação de programas de mobilidade dos estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos, procurando a consolidação e expansão da oferta de mobilidade;
d)Apoiar os candidatos e estudantes deslocados, nacionais e internacionais, identificando e ajudando a mobilizar os apoios que permitam dar resposta às necessidades específicas, incluindo o apoio à obtenção de vistos internacionais;
e)Manter atualizados os registos das candidaturas e os contratos firmados com estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos, no âmbito dos programas de mobilidade;
f)Disponibilizar informação e efetuar relatórios de monitorização e avaliação anual dos programas de mobilidade conducentes à sua melhoria;
g)Promover o desenvolvimento da estratégia internacional de ensino, investigação e transferência de conhecimento do ISA assegurando e fomentando, ativamente, a concretização da cooperação internacional da Escola com instituições congéneres;
h)Publicar o Relatório Anual dos Indicadores de Mobilidade e Relações Externas Académicas do ISA;
2 -O Núcleo de Mobilidade e Relações Externas Académicas (NMREA) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 20.º
Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente
1 -A Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente (DISA) tem por missão garantir o melhor desempenho dos serviços técnicos de engenharia associados à conservação e manutenção, proteção e segurança das infraestruturas e equipamentos no campus da Tapada da Ajuda e no Jardim Botânico da Ajuda.
2 -A Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente (DISA) integra o Núcleo de Edificado e Serviços (NES), o Núcleo de Segurança e Ambiente (NSA), o Núcleo de Espaços Verdes (NEV), o Núcleo de Gestão de Eventos e Residências (NGER) e o Núcleo de Apoio a Infraestruturas Especializadas (NIE).
3 -A Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente (DISA) é dirigida por um Coordenador, equiparado a Chefe de Divisão, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 21.º
Núcleo de Edificado e Serviços
1 -Compete ao Núcleo de Edificado e Serviços (NES):
a)Assegurar a conservação e manutenção técnica do edificado e infraestruturas associadas, promovendo os estudos e projetos necessários;
b)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos de suporte às atividades académicas, técnicas e científicas;
c)Planear, coordenar, efetuar ou fiscalizar as intervenções de conservação, manutenção e reabilitação;
d)Propor e coordenar a execução de medidas necessárias para o ordenamento dos espaços sob jurisdição do ISA, incluindo a requalificação e a demolição de infraestruturas obsoletas;
e)Gerir o acesso, o tráfego, os equipamentos e os meios auxiliares para uma mobilidade suportada em diferentes tipologias, incluindo o ordenamento do estacionamento e da visitação do campus, assegurando os procedimentos de acesso e estacionamento em segurança;
f)Assegurar a gestão, manutenção e controlo de veículos motorizados urbanos ao serviço do ISA, incluindo os equipamentos associados;
g)Assegurar a gestão, manutenção e controlo de veículos agrícolas ao serviço do ISA, incluindo os equipamentos associados;
h)Assegurar a logística e movimentação interna de bens, de forma temporária ou permanente.
j)Promover e apoiar a Gestão Integrada do campus da Tapada da Ajuda e do Jardim Botânico da Ajuda,
2 -O Núcleo de Edificado e Serviços (NES) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 22.º
Núcleo de Segurança e Ambiente
1 -Compete ao Núcleo de Segurança e Ambiente (NSA):
a)Garantir a segurança de bens, de edifícios, de pessoas e de espaços, propondo e desenvolvendo as ações de prevenção e vigilância, as ações de formação e as intervenções de minimização de riscos;
b)Definir e implementar as medidas de autoproteção, os planos de emergência e de contingência e assegurar a sua eficácia e cumprimento, em colaboração com as entidades de Proteção Civil a nível Municipal, Regional e Nacional;
c)Propor e implementar as medidas de higiene e de proteção da saúde pública, assegurando o seu controlo;
d)Implementar, monitorizar e melhorar os sistemas de gestão de energia;
e)Implementar, monitorizar e melhorar os sistemas de distribuição de água de alimentação e rega agrícola, assim como os sistemas de drenagem e tratamento e/ou valorização de águas pluviais e águas residuais, promovendo a ecoeficiência no uso dos recursos;
f)Implementar, controlar e monitorizar o sistema de gestão integrada de resíduos, incluindo a fração orgânica e outras fileiras multimateriais, bem como dos resíduos agrícolas e florestais, assegurando os processos de valorização e tratamento no ISA ou destino final;
g)Promover a formação, bem como a sensibilização da comunidade académica, em todas as vertentes das suas atribuições, incluindo a coordenação do reporte ambiental anual;
h)Providenciar o necessário suporte, no âmbito das suas competências, à organização de eventos de caráter técnico, científico e cultural promovidos pelo ISA.
2 -O Núcleo de Segurança (NSA) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 23.º
Núcleo de Espaços Verdes
1 -O Núcleo de Espaços Verdes (NEV) tem por missão assegurar a manutenção, a proteção e a conservação de infraestruturas verdes no campus da Tapada da Ajuda e no Jardim Botânico da Ajuda.
2 -Compete ao Núcleo de Espaços Verdes (NEV):
a)Garantir e coordenar a manutenção dos campos experimentais, de ensino e de demonstração agrícolas e florestais, assim como das hortas comunitárias;
b)Assegurar a conservação e ordenamento dos espaços florestais e promover a mitigação de riscos naturais, nomeadamente contra incêndio, erosão, cheias e inundações;
c)Assegurar a manutenção das zonas de jardins e de recreio em boas condições de visitação e ambientais;
d)Implementar e garantir a manutenção dos trilhos e caminhos, incluindo valetas, sumidouros e passagens hidráulicas;
e)Gerir os cortes e abates da vegetação, bem como, a recolha e entrega para processamento dos resíduos agrícolas e florestais decorrentes da manutenção dos espaços verdes e segurança de pessoas e bens;
f)Apoiar os serviços equivalentes no Jardim Botânico da Ajuda, em articulação com as orientações do seu Coordenador;
g)Apoiar os programas de educação ambiental em conservação da natureza, biodiversidade e outros desenvolvidos nos espaços verdes do campus da Tapada da Ajuda, nos quais se incluem o Parque Botânico da Tapada da Ajuda e a Reserva Botânica Professor António Xavier Pereira Coutinho.
3 -O Núcleo de Espaços Verdes (NEV) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta ao Coordenador de Divisão.
Artigo 24.º
Núcleo de Gestão de Eventos e Residências
1 -O Núcleo de Gestão de Eventos e Residências (NGER) tem por missão coordenar e gerir o desenvolvimento das várias tipologias de eventos no ISA e a oferta de residências no campus da Tapada da Ajuda do ISA.
2 -Compete ao Núcleo de Gestão de Eventos e Residências (NGER):
a)Assegurar a gestão de eventos realizados em espaços disponíveis do campus da Tapada da Ajuda - eventos sociais, seminários, workshops, debates e outros - nos locais definidos para o efeito, mantendo atualizada a plataforma de controlo das marcações dos espaços e salas;
b)Promover a oferta de espaços e dinamizar a comunicação e marketing nos canais próprios para otimizar as disponibilidades;
c)Assegurar, quando contratualizado, a disponibilidade de serviços logísticos, informáticos, audiovisuais e de comunicação e de segurança e outros associados à realização dos eventos;
d)Garantir as condições das infraestruturas necessárias, coordenação efetuada em articulação com os serviços do ISA com responsabilidades na matéria, antes e depois da realização do evento;
e)Validar o cumprimento de todas os requisitos legais e demais licenças, sempre que necessárias;
f)Assegurar a outorga de contratos de realização de eventos, garantir os processos de faturação e fazer o reporte mensal da receita ao Conselho de Gestão;
g)Assegurar o planeamento e gestão das residências para estudantes, incluindo a promoção e divulgação da oferta;
h)Assegurar a gestão das entradas/saídas e o reporte à DISA da necessidade de manutenção, reparação ou melhoria dos equipamentos nelas existentes;
j)Promover a conservação das instalações e melhoria das infraestruturas, em articulação com os serviços da DISA;
3 -O Núcleo de Gestão de Eventos e Residências (NGER) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta ao Coordenador de Divisão.
Artigo 25.º
Núcleo de Apoio a Infraestruturas Especializadas
1 -Compete ao Núcleo de Apoio a Infraestruturas Especializadas (NIE):
a)Apoiar a manutenção e conservação de outras infraestruturas técnicas especializadas existentes no campus académico sempre que necessário;
b)Assegurar a manutenção e conservação das infraestruturas técnicas das estufas, em articulação com os responsáveis dos ensaios;
c)Assegurar a gestão das plantas criadas em estufas, designadamente sementeira e plantação, envasamento, rega e fertilização, sob orientação dos responsáveis das mesmas, no campus da Tapada da Ajuda e no Jardim Botânico da Ajuda;
d)Apoiar a recolha e entrega para processamento dos resíduos orgânicos decorrentes da gestão das estruturas especializadas.
2 -O Núcleo de Apoio a Infraestruturas Especializadas é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 5.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 26.º
Divisão de Informática e Sistemas de informação
1 -A Divisão de Informática e Sistemas de Informação (DISI) tem como missão gerir, organizar e desenvolver os serviços de tecnologias de informação e comunicação do ISA, assegurando a sua disponibilização à comunidade académica, incluindo os serviços associados à informação digital e biblioteca do ISA (BISA).
2 -A Divisão de Informática e Sistemas de Informação (DISI) compreende o Núcleo de Aplicações e Suporte ao Utilizador (NASU), o Núcleo de Redes e Sistemas (NRS) e o Núcleo de Informação Digital e Biblioteca (NIDB).
3 -A Divisão de Informática e Sistemas de Informação (DISI) é dirigida por um Coordenador, equiparado a Chefe de Divisão, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 27.º
Núcleo de Aplicações e Suporte ao Utilizador
1 -Compete ao Núcleo de Aplicações e Suporte ao Utilizador (NASU):
a)Exercer as funções necessárias de suporte, configuração e desenvolvimento de aplicações informáticas de apoio aos processos administrativos, técnicos e ensino;
b)Manter a operacionalidade dos portais dos serviços web, em articulação com as outras unidades e estruturas, no campus do ISA;
c)Apoiar a conceção e produção de conteúdos web em termos do design e planeamento das páginas institucionais, de acordo com as melhores práticas institucionais e a informação e requisitos que lhe sejam transmitidos;
d)Fornecer o apoio técnico aos utilizadores e seus equipamentos e à configuração dos serviços informáticos disponibilizados pelo ISA nesses equipamentos, providenciar o licenciamento e distribuição de software de uso geral e académico e prestar apoio na aquisição de equipamentos informáticos;
e)Assegurar a instalação, manutenção e bom funcionamento dos equipamentos informáticos existentes em salas de aulas e ao serviço da comunidade.
f)Gerir os sistemas audiovisuais de apoio ao ensino e eventos de natureza diversa realizados no campus académico do ISA e garantir que possuem a qualidade, desempenho e fiabilidade necessária.
2 -O Núcleo de Aplicações e Suporte ao Utilizador (NASU) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 28.º
Núcleo de Redes e Sistemas
1 -Compete ao Núcleo de Redes e Sistemas (NRS):
a)Efetuar a gestão das redes de comunicações do ISA, nomeadamente as redes de dados e de voz internas, bem como da sua interligação com outras redes;
b)Efetuar a gestão dos recursos centrais de processamento e armazenamento de dados, e em particular do Centro de Dados do ISA e equipamentos associados, estando-lhe incumbidas as tarefas de instalação, manutenção, atualização, salvaguarda, vigilância e cibersegurança dos sistemas e serviços de infraestrutura nele instalados;
c)Assegurar o planeamento, instalação, configuração, manutenção e monitorização das infraestruturas e equipamentos necessários para a comunidade académica, incluindo a rede digital de suporte ao ensino e à investigação no campus da Tapada da Ajuda, sensores e todos os sistemas conexos, bem como os processos de inteligência artificial, realidade virtual e aumentada que possam estar associados.
2 -O Núcleo de Núcleo de Redes e Sistemas (NRS) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 29.º
Núcleo de Informação Digital e Biblioteca
1 -O Núcleo de Informação Digital e Biblioteca (NIDB). tem por missão assegurar a organização e gestão da Biblioteca do ISA (BISA), documentação e bases de dados, bem como a conservação e disponibilização do acervo e dos recursos de informação necessários ao desenvolvimento dos reportes institucionais da Escola.
2 -Compete ao Núcleo de Informação Digital e Biblioteca (NIDB):
a)Avaliar, catalogar e classificar as espécies bibliográficas necessárias às atividades de ensino e de investigação, propondo ações de conservação e renovação do espólio bibliográfico e de divulgação das coleções geridas pela Biblioteca;
b)Apoiar os utilizadores da biblioteca e controlar as condições de leitura e trabalho, nomeadamente garantindo a existência de boas condições para o estudo e para a consulta de documentos;
c)Promover programas de sensibilização e ações de formação sobre a utilização dos serviços e dos recursos de informação bibliográfica - catálogo e bases de dados digitais;
d)Garantir o registo atualizado no Repositório Científico de Acesso Aberto em Portugal da produção científica do ISA e garantir a sua interoperabilidade com outras infraestruturas do Sistema de Informação Científica Nacional e Internacional;
e)Garantir a aplicação do Regulamento de Empréstimo e de Doações da Biblioteca e submeter anualmente para apreciação ao Conselho de Gestão o Relatório Anual de Atividades da Biblioteca;
f)Garantir a implementação da política de proteção da propriedade intelectual dos autores de artigos científicos, teses e outras publicações e dar suporte à implementação da Política de Ciência Aberta e de Gestão de Dados de Investigação em articulação com as Unidades de I&D;
g)Dinamizar e assegurar o desenvolvimento do ISAPress, garantindo o registo das publicações com a chancela do ISA e da Universidade de Lisboa e assegurando a edição de publicações de interesse científico, académico e cultural;
h)Apoiar o desenvolvimento e manutenção do sistema de arquivo geral do ISA de acordo com as normas legais aplicáveis e boas práticas, designadamente definindo orientações e regras para a seleção, organização e manutenção;
j)Apoiar ou estimular as atividades culturais e de defesa do património do ISA;
k)Apoiar a realização de estudos de planeamento com os indicadores bibliométricos e de desempenho científico para a atualização periódica no sítio institucional do ISA e outros veículos de informação;
l)Organizar e compilar os dados necessários para providenciar indicadores para o Plano e Relatório Anual de Atividades do ISA, incluindo para o reporte ambiental, assim como providenciar indicadores para o Relatório Anual de Apuramento Bibliométrico, para o Inquérito Anual às Bibliotecas das Instituições de Ensino Superior (IES) da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC);
m)Proceder à recolha, processamento e disponibilização da informação necessária para inserir o ISA em rankings de índole universitária ou outra;
n)Coordenar e gerir o Sistema de Gestão Integrada do ISA, incluindo do campus da Tapada da Ajuda e do Jardim Botânico da Ajuda no sentido de implementar o Sistema de Informação e Observatório do ISA.
3 -O Núcleo de Informação Digital e Biblioteca é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 30.º
Gabinete de Comunicação e Relações Externas
1 -O Gabinete de Comunicação e Relações Externas (GCRE) tem por missão assegurar a comunicação e informação que contribuam para criar valor, ao nível interno e externo.
2 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Externas (GCRE):
a)Coordenar o sistema de comunicação, participação pública, reconhecimento e notoriedade da Escola;
b)Assegurar os conteúdos do sítio institucional do ISA, organizando a recolha junto dos docentes e investigadores e garantindo a sua atualização e gestão;
c)Garantir uma presença dinâmica e atual nas redes sociais, assim como nos suportes informativos do campus, bem como organizar e divulgar a newsletter digital do ISA
d)Apoiar tecnicamente a organização e comunicação de eventos de caráter científico, técnico e cultural;
e)Assegurar a criação e edição de materiais promocionais e informativos, em diferentes formatos, promovendo a sua divulgação;
f)Planeamento e execução da estratégia de captação de novos estudantes.
g)Organizar e gerir o serviço ISA-Escolas dirigido para a divulgação do ISA junto dos meios estudantis ao nível do ensino secundário, cooperando com gabinetes de orientação pedagógica, professores das áreas de lecionação e associações de estudantes do ensino secundário e outras associações com potenciais interessados em se candidatarem ao ensino superior;
h)Promover, planear e acompanhar visitas ao ISA por parte de delegações nacionais e internacionais;
3 -O Gabinete de Comunicação e Relações Externas (GCRE) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 31.º
Gabinete de Auditoria Interna
1 -O Gabinete de Auditoria Interna (GAI) tem por missão assegurar de forma isenta e, numa perspetiva preventiva, a eficácia, operacionalidade, segurança e conformidade de todos os serviços, sistemas, processos e atividades que configurem maior risco potencial, de forma a dar prioridade à prevenção dos riscos associados à complexidade dos processos e dinâmica de mudança que caracterizam a missão e o contexto de ação do ISA.
2 -Compete ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
a)Analisar e avaliar todos os processos críticos e propor o desenvolvimento de soluções que contribuam para o incremento do rigor, da eficiência e da eficácia da gestão e que acrescentem valor para o ISA, garantindo a conformidade legal e regulamentar das decisões e operações;
b)Proceder à avaliação de riscos, identificando-os, analisando as suas origens e propondo soluções de eliminação ou mitigação;
c)Elaborar, propor e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Manual de Gestão e Avaliação de Riscos;
d)Colaborar na elaboração, divulgação e aplicação do “Manual de Procedimentos dos Processos de Gestão e Processos Críticos do ISA” e organizar e manter atualizadas, de forma sistematizada e acessível, outras normas gerais e internas;
e)Apoiar a definição do sistema de gestão e controlo interno, avaliar e acompanhar a sua implementação;
f)Programar, planear e analisar os trabalhos de auditoria;
g)Executar as ações de auditoria interna de acordo com os programas anuais e planos de auditorias internas aprovados e elaborar os respetivos relatórios;
h)Realizar auditorias de seguimentos das auditorias internas realizadas, a fim de validar a implementação das recomendações emitidas;
j)Apoiar na elaboração e monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), nos termos legais.
3 -O Gabinete de Auditoria Interna (GAI)) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas
Artigo 32.º
Gabinete para a Inovação e Valorização do Conhecimento
1 -O Gabinete para a Inovação e Valorização do Conhecimento (GIVC) tem por missão fomentar a translação de conhecimento entre o ISA e a sociedade, nomeadamente apoiar a preparação de candidaturas financiamento cientifico e tecnológico, o desenvolvimento das Unidades de Apoio Tecnológico (UAT), promover a estrutura organizacional do Laboratório Vivo, catalisar a ligação com as empresas nele sediadas, garantir a ligação com a associação AlumnISA e promover uma ligação forte dos estudantes às competências e desafios de índole profissional.
2 -Compete ao Gabinete para a Inovação e Valorização do Conhecimento (GIVC):
a)Identificar e divulgar, devidamente articulado com as Unidades de Investigação sediadas na Escola, oportunidades de financiamento dos programas nacionais e internacionais para promoção de novos projetos e propostas de parcerias, enquadrados pelos objetivos estratégicos do ISA, apoiando a preparação das respetivas candidaturas;
b)Fomentar a translação de conhecimento entre o ISA e a sociedade para a criação de valor e encorajar a capacidade de inovação da Escola para responder a desafios e oportunidades externas, nomeadamente financiamentos em I&D;
c)Apoiar o desenvolvimento coordenado das Unidades de Apoio Tecnológico (UAT) do ISA, incluindo as ações de consultoria, candidaturas a projetos I&D e formação profissional;
d)Apoiar os procedimentos associados à propriedade industrial, nomeadamente marcas e patentes, considerando os regulamentos da Propriedade Intelectual do ISA e da Universidade de Lisboa;
e)Dinamizar, em articulação e convergência com as restantes estruturas do ISA, a promoção do conceito de Laboratório Vivo alinhado com a rede europeia de laboratórios vivos (European Network of Living Labs - ENOLL), incluindo o reporte de atividades;
f)Promover a sinergia para a ação com as empresas e entidades certificadas como spinoff@ISA sediadas no campus académico da Tapada da Ajuda;
g)Apoiar a realização das atividades da associação AlumnISA com interesse direto para o ISA, incluindo a manutenção da base de dados de contactos institucionais, empresariais e de antigos alunos;
h)Organizar ações e eventos que favoreçam a visibilidade e o reconhecimento público das UAT, nomeadamente a sua interação com as Unidades de Investigação do ISA;
j)Procurar o estabelecimento de protocolos com entidades públicas e privadas para realização de estágios curriculares ou de inserção na vida ativa;
k)Contribuir para a inserção na vida ativa dos diplomados pelo ISA, nomeadamente promovendo a recolha de indicadores relativamente à empregabilidade e ao percurso dos diplomados do ISA, desenvolvendo a plataforma de saídas profissionais.
3 -O Gabinete para a Inovação e Valorização do Conhecimento (GIVC) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 33.º
Dirigentes superiores e intermédios
1 -O número de lugares de direção superior de 2.º grau e intermédia de 2.º, 3.º 4.º e 5.º graus é o previsto no quadro constante do Anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos do ISA.
2 -O quadro referido no número anterior será automaticamente atualizado através da correspondência com os valores inscritos no Mapa de Pessoal que, em cada ano, acompanha o Orçamento do ISA.
3 -Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos nos Estatutos do ISA, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto do Pessoal Dirigente em vigor.
Artigo 34.º
Documentos internos de gestão
1 -Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos do ISA devem organizar e manter atualizados os documentos de gestão e controlo relativos às suas áreas de atuação por forma a suportarem a elaboração dos seguintes documentos:
a)Plano de Atividades e indicadores de gestão;
b)Relatórios Anuais de Atividades, de Gestão e de Sustentabilidade;
c)Plano Anual de Formação, cuja proposta é elaborada até março do ano a que diz respeito;
d)Manual de Controlo Interno de processos e de procedimentos, a rever anualmente e/ou sempre que ocorram alterações na legislação ou na organização da entidade com impacto no funcionamento;
e)Catálogo de Serviços Especializados e respetiva tabela de preços, se aplicável;
f)Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Relatório sobre o respetivo cumprimento.
CAPÍTULO VII
OUTRAS ESTRUTURAS
Artigo 35.º
Secretariado de Apoio
1 -O Secretariado tem por missão um suporte multifuncional ao Presidente, Vice-Presidentes e Conselho de Gestão do ISA, bem como aos restantes órgãos da Escola, nomeadamente ao Conselho de Escola, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Assembleia de Escola.
2 -Ao Secretariado compete assessorar e prestar apoio técnico-administrativo, de forma coordenada, para assegurar o funcionamento, de forma eficiente e a eficaz, dos órgãos de governo do ISA.
3 -O Secretariado reporta ao Presidente e a quem ele designar para o desempenho das responsabilidades inerentes.
Artigo 36.º
Outras equipas e estruturas temporárias
O Presidente do ISA pode designar equipas ou estruturas temporárias de missão ou projeto, para além das estruturas previstas organicamente, com o objetivo de apoiar ações específicas e delimitadas no tempo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 37.º
Disposição Transitória
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as comissões de serviço do pessoal dirigente mantêm-se em vigor até ao termo dos mandatos que lhes deram origem, independentemente da designação do cargo ou das competências atribuídas, salvo se existir alteração do nível do cargo dirigente para que é nomeado.
Artigo 38.º
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do ISA.
2 -Serão ainda aplicados, subsidiariamente, os Estatutos da ISA, o RJIES, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas, especificamente, pelo presente Regulamento.
Artigo 39.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Superior de Agronomia, aprovado pela Deliberação n.º 1008/2020 (2.ª série), de 8 de outubro.
Artigo 40.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mapa de Cargos Dirigentes do ISA
Direção Superior de 2.º Grau
Direção Intermédia de 2.º Grau
Direção Intermédia de 3.º Grau
Direção Intermédia de 4.º Grau
Direção Intermédia de 5.º Grau