Artigo 15.º
Certificação do programa de pós-doutoramento
1 -O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela primeira vez.
2 -Aos alunos inscritos no programa de doutoramento em Estudos Românicos até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.
16 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Plano de estudos
3 -º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4 -º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
Um dos seminários de pós-graduação será necessariamente escolhido de entre os seminários oferecidos pelo programa de mestrado em Estudos Românicos.
16 -º
Disposições finais
As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.
17 -º
Disposições transitórias