Artigo 1.º
Regulamentação
O presente Regulamento regula a figura do Provedor dos Destinatários dos Serviços (doravante, o Provedor), a que se refere a secção XVI, do capítulo II, do título I, do Estatuto da Ordem dos Advogados, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.