Artigo 1.º
Objeto
O presente anexo estabelece os requisitos a observar no reporte trimestral de atividades de cultivo e fabrico de canábis para fins medicinais.
Objeto
Obrigatoriedade
Modelo do reporte
Prazos de envio
Requisitos de preenchimento
Rastreabilidade e coerência dos dados
Responsabilidade pela informação
Conservação dos registos
Formato e meios de submissão