Artigo 1.º
Valor da propina
Pela frequência dos cursos de licenciatura é devida uma taxa, designada por propina, de acordo com o estipulado na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
Valor da propina
Modalidades de pagamento
Pagamento fora de prazo
Consequências do não pagamento
Anulação da inscrição
Alunos bolseiros
Outros casos
Procedimentos
Trabalhadores-estudantes
Aluno extraordinário
Aluno visitante
Certidões e cartas de curso
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor