Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., doravante designado INPI, bem como o regime de duração e organização do tempo de trabalho aplicável aos seus trabalhadores, nos termos definidos pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2 -O regime previsto no presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções no INPI, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público, bem como aos que as exercem ao abrigo dos instrumentos de mobilidade previstos na lei.
3 -O presente Regulamento aplica-se também aos estagiários contratados no âmbito do Programa de Estágios Profissionais de Longa Duração do INPI, previsto no Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho.