Artigo 1.º
Criação
A Universidade da Madeira (adiante designada simplesmente por UMa), através da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, cria um curso de mestrado em Educação Física e Desporto, o qual se rege pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 2.º
Habilitações de acesso
1 -Os candidatos devem ser titulares de uma licenciatura em Educação Física e Desporto ou Ciências do Desporto, podendo no entanto aceitar candidatos com outras licenciaturas.
2 -Os candidatos necessitam uma classificação mínima de 14 valores, podendo, excepcionalmente, ser aceites candidatos com classificação inferior desde que o seu currículo revele elevadas prestações académicas e profissionais.
Artigo 3.º
Critérios de selecção e seriação
1 -Os candidatos à inscrição no mestrado serão seleccionados por um júri, constituído para o efeito, com base na apreciação cumulativa dos seguintes parâmetros:
a)Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b)Currículo académico e experiência profissional;
c)Resultado de uma entrevista prévia, se tal for considerado necessário pelo júri de selecção.
2 -Para efeitos de selecção, a coordenação do mestrado poderá submeter alguns candidatos a provas para avaliação do seu nível científico em áreas relevantes para o curso.
3 -Da decisão do júri não cabe recurso, salvo se for detectado vício de forma.
4 -Para efeitos de preenchimento de vagas, os candidatos admitidos serão ordenados pela coordenação do mestrado em conformidade com os critérios acima definidos.
5 -Decorridos os prazos estabelecidos, se um candidato seleccionado não comparecer para realizar a respectiva matrícula e inscrição será chamado o candidato seguinte na lista ordenada dos candidatos admitidos.
6 -A admissão e a seriação das candidaturas são válidas apenas para a edição do mestrado a iniciar.
Artigo 4.º
Prazos de candidatura, matrícula e inscrição
1 -Em cada ano serão fixados, por despacho do reitor da UMa, sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, os prazos em que decorrerão as candidaturas e inscrições no mestrado, bem como o respectivo calendário lectivo.
2 -Os prazos referidos no número anterior serão divulgados através da publicação de um edital do mestrado nos jornais e em, pelo menos, um jornal de expansão nacional.
3 -Decorridos os prazos referidos no número anterior, considerar-se-á anulada a inscrição em semestres lectivos a que o período se reporta, salvo despacho em contrário exarado sobre declaração de justificação do incumprimento, devidamente comprovada.
4 -A inscrição em cada semestre é efectuada para a totalidade das disciplinas do semestre lectivo e tem validade apenas para esse ano lectivo.
Artigo 5.º
Número de vagas e limites de inscrições
1 -O número de vagas e o limite de inscrições para cada edição do mestrado serão fixados por despacho do reitor da UMa, sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto.
2 -O despacho referido no número anterior estabelecerá ainda a percentagem das vagas reservadas a candidatos oriundos prioritariamente de estabelecimentos de ensino superior e de outras origens, quando for o caso.
3 -O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado no biénio de 2004-2006 é de 25.
Artigo 6.º
Emolumentos e propinas
1 -A UMa cobrará emolumentos pela matrícula e propinas pela inscrição em cada semestre lectivo que constitui a parte curricular do mestrado, bem como pela inscrição nos dois semestres de preparação, realização e discussão da dissertação.
2 -O montante global das propinas é fixado pelo senado da UMa.
3 -O pagamento das propinas será efectuado até às datas limite fixadas anualmente.
4 -A falta de pagamento das propinas dentro dos prazos definidos no n.º 3 é considerada desistência do mestrado.
5 -O total de propinas fixadas para o mestrado no biénio de 2004-2006 é de Euro 3500, a liquidar em duas prestações. O pagamento da primeira prestação (no valor de Euro 3000) deve ser efectuado no início do 1.º semestre e a segunda (no valor de Euro 500) no início do 3.º semestre. Cada semestre extra de adiamento da entrega da dissertação deste mestrado implica o pagamento de nova propina de Euro 250.
6 -Estarão isentos do pagamento de propinas os docentes da UMa que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção do grau de mestre para a progressão na carreira.
Artigo 7.º
Duração e organização do mestrado
1 -O mestrado em Educação Física e Desporto é um curso de carácter formal com a duração máxima de dois anos divididos em quatro semestres, sendo os dois primeiros destinados à parte curricular e os dois últimos à elaboração de uma dissertação original. Cada semestre lectivo tem a duração de 13 semanas. O mestrado funciona em regime de horário misto.
2 -O prazo acima referido é contado como máximo de 24 meses entre a data do início das aulas após a primeira inscrição no mestrado e do dia do depósito da dissertação no Sector Académico da Universidade.
3 -A suspensão deste prazo apenas pode ter lugar numa das situações expressamente previstas nas alíneas a) a d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, mediante comprovação fidedigna e despacho casuístico.
4 -O mestrado está organizado pelo sistema de unidades de crédito (UC), num total de 19,5 UC (16,5 UC necessárias à conclusão do curso), e é composto pelo conjunto de unidades curriculares constantes do plano de estudos em anexo.
Artigo 8.º
Ministração do ensino
O plano curricular do mestrado deve ser efectivamente ministrado por professores ou investigadores da UMa e ou por professores ou investigadores de outra universidade ou estabelecimento de ensino superior, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios dos estabelecimentos a que pertençam, ou, ainda, por especialistas nacionais ou estrangeiros de comprovada qualificação, avalizada pelo coordenador do mestrado.
Artigo 9.º
Regime de frequência
1 -A frequência às aulas das disciplinas é obrigatória, devendo o mestrando assegurar um mínimo de 75% de presenças por disciplina, sem o que não poderá ser aprovado nessa disciplina.
2 -As faltas dadas por motivo de força maior serão relevadas mediante comprovativo, entregue no secretariado do mestrado no prazo de cinco dias após o regresso às aulas.
3 -Considera-se desistência da frequência do mestrado a situação em que o mestrando não atinge 50% de presença na totalidade das aulas previstas para o semestre lectivo em que se encontra inscrito.
Artigo 10.º
Regime de avaliação e transição entre semestres
1 -A avaliação reveste carácter individual e, tanto quanto possível, contínuo.
2 -O método de avaliação em cada disciplina será proposto pelo seu responsável à direcção do mestrado, podendo basear-se em exames, testes ou trabalhos.
3 -As classificações finais em cada disciplina deverão ser expressas numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
4 -A aprovação em cada disciplina depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
5 -A classificação da parte curricular do mestrado será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito das classificações obtidas nas 11 disciplinas, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
6 -A classificação final do mestrado corresponderá à ponderação feita pelo júri entre a parte escolar e o mérito da tese.
7 -Poderão inscrever-se no semestre subsequente os mestrandos sem aprovação, no máximo, em duas disciplinas.
Artigo 11.º
Repetição e melhoria de nota
1 -Em caso de reprovação ou para efeitos de melhoria de nota é permitida uma segunda inscrição no máximo de duas disciplinas do plano de estudos da parte curricular do mestrado, sem que isso implique o adiamento da data limite prevista para a apresentação da dissertação.
2 -Pelas inscrições para a repetição de disciplinas ou melhoria de nota serão devidas as propinas correspondentes.
3 -Em caso de nova reprovação nas disciplinas em atraso cessa o direito de apresentação da dissertação, sem prejuízo de o estudante vir a recandidatar-se a novo mestrado.
Artigo 12.º
Pedidos de equivalência de disciplinas
1 -Os pedidos de equivalência de disciplinas devem ser dirigidos, por escrito, ao(à) coordenador(a) do mestrado nos 30 dias subsequentes ao último dia do prazo da matrícula.
2 -Os pedidos devem ser fundamentados com a apresentação do certificado de aproveitamento na disciplina, do programa da mesma, com indicação do professor responsável pela disciplina, bem como do curso a que a disciplina pertence.
3 -O pedido de equivalência deve ter por base disciplinas de cursos do mesmo nível ou de nível equiparado ao do mestrado.
4 -A equivalência será conferida com base na homologia de conteúdos programáticos, metodologias, tipo de avaliação e creditação em relação à disciplina para a qual é requerida a equivalência.
5 -A equivalência será concedida pela coordenação do mestrado, por despacho do(a) respectivo(a) coordenador(a).
6 -O número total de equivalência não pode ser superior a 30% do número total de créditos do mestrado, salvo se for requerida a equivalência completa a toda a parte curricular, com base em qualificação equivalente obtida noutra instituição.
7 -A concessão de equivalência não isenta do pagamento da respectiva propina.
Artigo 13.º
Orientação da dissertação
1 -A preparação da dissertação será orientada por professores do mestrado.
2 -Poderão ainda orientar a preparação da dissertação outros professores e investigadores do ensino superior, bem como especialistas de reconhecido mérito na área da dissertação.
3 -Em casos devidamente justificados, poderá ser admitida co-orientação por dois orientadores.
4 -A escolha do orientador (ou co-orientador) é da responsabilidade do mestrando.
5 -O tema da dissertação e o seu orientador (ou orientadores) deverão ser aprovados pela comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto da UMa, sob proposta da coordenação do mestrado. Tal aprovação está condicionada à conclusão da parte curricular do mestrado.
6 -O(A) coordenador(a) do mestrado assegurará a realização de reuniões com os mestrandos tendentes a clarificar a natureza, estilo e modo de preparação da dissertação.
Artigo 14.º
Plano da dissertação
No prazo máximo de 30 dias após a fixação da pauta de avaliação final da parte curricular do mestrado, cada mestrando deverá entregar no secretariado do mestrado:
a) O plano da dissertação com indicação do tema;
b) A indicação do respectivo orientador (ou co-orientadores);
c) A declaração de aceitação do orientador (ou co-orientadores) escolhido.
Artigo 15.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 -A dissertação deverá ser apresentada e entregue até ao termo do 4.º semestre.
2 -A dissertação será elaborada em papel de formato A4, processada em computador, não devendo ultrapassar 150 páginas (excepto apêndices) e escrita em português. Para facilitar a divulgação, os mestrandos deverão ainda elaborar um breve resumo (máximo de 250 palavras) escrito em português, inglês e francês.
3 -O nome do orientador e ou co-orientador deverá constar na folha de rosto.
4 -Deverão ser entregues seis exemplares da dissertação, três a serem entregues ao júri, dois para a sala de documentação da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto e um para a biblioteca da UMa.
5 -O mestrando deverá entregar igual número de exemplares do seu currículo.
Artigo 16.º
Júri
1 -Nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, a dissertação será apreciada por um júri nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto (ouvida a coordenação do mestrado).
2 -O júri é constituído pelos seguintes elementos:
a)Um professor da área específica do mestrado pertencente à UMa;
b)Um professor da área específica do mestrado pertencente a outra universidade;
c)O orientador da dissertação;
d)Dois outros professores da UMa, quando tal se justifique.
3 -De entre os membros do júri, a presidência será assumida pelo professor pertencente à UMa mais antigo da categoria mais elevada. No caso de impedimento do presidente, a presidência do júri será assegurada pelo membro que pertencendo à UMa seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.
4 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de cinco dias a partir da data da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua afixação em local público da Universidade.
Artigo 17.º
Tramitação do processo
1 -Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho da respectiva nomeação, o júri profere um despacho liminar, no qual, e em alternativa:
a)Declare aceite a dissertação;
b)Recomende, fundamentando, a reformulação da dissertação.
2 -Verificada a situação a que se refere a alínea b) do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3 -Considera-se desistência caso, esgotado o prazo referido no número anterior, o candidato não apresente a dissertação reformulada ou declaração de que prescinde dessa faculdade.
4 -As provas públicas de discussão devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:
a)Do despacho de aceitação da dissertação;
b)Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que o candidato prescinde da reformulação.
Artigo 18.º
Suspensão da contagem dos prazos
a)Prestação de serviço militar obrigatório;
c)Doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e defesa da dissertação;
d)Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.
Artigo 19.º
Discussão da dissertação
1 -A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 -A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 -Deve ser proporcionado ao candidato um tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri para esclarecimento de questões surgidas durante a discussão.
Artigo 20.º
Deliberação do júri
1 -A deliberação sobre a classificação final do candidato é feita por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
3 -A classificação final do mestrado corresponderá à ponderação feita pelo júri entre a parte curricular e o mérito da tese. A classificação final será de Aprovado ou Não aprovado.
Artigo 21.º
Grau de mestre
A UMa confere o grau de mestre em Educação Física e Desporto, certificado por uma carta magistral, pressupondo a frequência e aprovação em 11 disciplinas (5 obrigatórias e 6 de opção) da parte curricular do curso de mestrado e a elaboração, discussão e aprovação em provas públicas de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
Artigo 22.º
Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado
1 -A UMa atribuirá um diploma de especialização aos mestrandos que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem a parte curricular do curso de mestrado, no qual constarão as classificações obtidas nas respectivas disciplinas.
2 -O diploma a que se refere o número anterior é especialmente reconhecido como formação pós-graduada em Educação Física e Desporto, embora não produza efeitos relativamente à progressão na carreira académica ou à obtenção do grau de doutor.
Artigo 23.º
Coordenação do mestrado
1 -A fim de assegurar o funcionamento eficaz do mestrado, será constituída uma coordenação de mestrado, que incorporará:
a)Um(a) coordenador(a) de mestrado, nomeado pela comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, nomeação a ser homologada pelo reitor da UMa;
b)Dois vogais e um secretário designados pelo coordenador de mestrado;
c)Um delegado dos mestrandos, eleito por estes.
2 -Os assuntos de natureza especificamente administrativa serão esclarecidos junto do Sector Académico.
Artigo 24.º
Comissão científica do mestrado
1 -A parte curricular do mestrado corresponde a um total de 19,5 unidades de crédito (UC).
2 -Áreas científicas obrigatórias:
Ciências do Desporto - 6 UC;
Matemática (MM) 1,5 UC.
3 -Áreas científicas optativas (os alunos realizam apenas 9 UC):
Ciências do Desporto - 9 UC;
Ciências do Comportamento - 3 UC.
4 -O plano de estudo está estruturado em quatro semestres, sendo os dois primeiros destinados à parte curricular e os dois últimos à elaboração de uma dissertação original. Os dois primeiros semestres, as disciplinas, as unidades de crédito e a carga horária estão distribuídos como se segue:
Estrutura curricular do mestrado em Educação Física e Desporto
(ver documento original)