Artigo 1.º
Entidades autorizadas
1 -Podem ministrar o curso específico de formação a que se refere o artigo 34.º do Regulamento de Habilitação Legal de Conduzir (RHLC), as empresas exploradoras de escola de condução (EEEC).
2 -Para além das entidades previstas no número anterior, o IMT, I. P., poderá ministrar o curso ou celebrar protocolos para o efeito, com entidades com estatuto de utilidade pública que tenham experiência de formação em segurança rodoviária.