Artigo 2.º
Objectivos
1 -Formar profissionais de tradução e interpretação habilitados para desenvolver a sua actividade como profissionais por conta própria ou integrados em empresas ou organismos oficiais ou privados, nacionais ou internacionais.
2 -Fornecer uma formação sólida na área das línguas, tradução, estudos linguísticos, estudos culturais e tecnologias da comunicação e informação, a qual, a par com a componente prática, visa uma flexibilização da integração no mercado do trabalho, bem como a eventualidade de prosseguimento de uma carreira académica.