Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva, as regras e princípios gerais em matéria de duração e organização do tempo de trabalho e controlo dos deveres de assiduidade e pontualidade do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, adiante designado por IPST, no âmbito da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2 -As normas constantes no mesmo são aplicáveis a todos os trabalhadores subordinados à disciplina e hierarquia da estrutura orgânica do IPST, independentemente do vínculo e da natureza das suas funções, bem como ao pessoal que nele exerça funções ao abrigo dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, exceto quando a lei previr tratamento diferente.