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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 16/06/2026
1 -O presente regulamento define o regime de funcionamento do Programa INTEGRAR PARA A CONSTRUÇÃO.
2 -A estrutura, conteúdos e organização do Programa preveem a capacitação de participantes nos domínios da construção civil, tendo em vista o desenvolvimento de competências de base para o acesso à atividade em empresas do setor da construção civil.

Histórico de Alterações

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