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Artigo 6.ºSeleção das candidaturas

Vigente desde: 16/06/2026
1 -O processo de seleção é composto por duas fases:
a)Verificação documental;
b)Entrevista individual.
2 -A fase de verificação documental tem por objetivo verificar a validade dos documentos submetidos pelas pessoas candidatas no ato de candidatura online, confirmando o cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 4.º do presente Regulamento.
3 -Na eventualidade de não validação dos documentos e sempre que se verifique a existência de irregularidades, omissões ou incoerências na documentação apresentada, poderão ser solicitados às pessoas candidatas os esclarecimentos ou elementos adicionais considerados necessários, determinando a não apresentação dos mesmos, no prazo concedido, o indeferimento da candidatura, após realização de audiência prévia, nos termos legais.
4 -Verificando-se a regularidade documental da candidatura, realiza-se a fase de entrevista, que tem por objetivo avaliar o perfil das pessoas candidatas, nomeadamente, as suas preferências em termos de área profissional, as suas motivações para a frequência do Programa, as suas competências linguísticas, bem como outras competências transversais como: flexibilidade e adaptabilidade.
5 -As entrevistas individuais são realizadas preferencialmente em formato online ou por telefone, podendo igualmente serem realizadas presencialmente, por equipas que integram elementos da AIMA, I. P.
6 -Na sequência da entrevista, as candidaturas serão classificadas, numa escala de 0 a 20 valores. A pontuação final na escala de 0 a 20 valores destina-se exclusivamente à seriação das pessoas candidatas.
7 -A seleção e admissão ao Programa dependem cumulativamente:
a)Do cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 4.º do presente Regulamento;
b)A viabilidade objetiva de frequência do Programa, avaliada com base, nomeadamente, na disponibilidade temporal do candidato/a, na compatibilidade de horários, nas condições logísticas e em quaisquer circunstâncias pessoais ou profissionais que possam comprometer a assiduidade e continuidade da frequência do Programa;
c)Da pontuação obtida na entrevista.
8 -As pessoas selecionadas após a fase de entrevistas serão notificadas em sede de audiência prévia e somente serão formalmente admitidas ao programa de formação, após a entrega, em suporte digital ao CICCOPN, dos comprovativos da situação documental inserida no processo de candidatura.
9 -Se os documentos forem considerados válidos, correspondendo à informação prestada em sede de candidatura, a pessoa candidata é admitida a formação, sendo formalizado um contrato de formação entre a pessoa selecionada e o CICCOPN.
10 -Nas situações em que se verifique que a pessoa candidata não revela capacidade suficiente de compreensão e expressão em língua portuguesa, poderá ser encaminhada para ações de formação de Português Língua de Acolhimento (PLA), a realizar pelo CICCOPN, pelo IEFP, I. P., ou por outras entidades legalmente habilitadas para o efeito, não sendo, no entanto, admitida no Programa.
11 -Os/as candidatos/as aos programas de formação profissional serão informados/as das datas de início e local de realização da formação, ficando este início condicionado à existência de um número mínimo de dez pessoas selecionadas e correspondente número de vagas em empresas, para a realização das formações em contexto de trabalho nas respetivas áreas dos programas de formação.
12 -Reunidos os pressupostos exigidos no número anterior e feita a notificação aos/às candidatos/as selecionados, são as mesmas passíveis de elegibilidade para a atribuição de apoios nos termos previstos neste Regulamento.
13 -Cada uma das turmas tem um máximo de 20 formandos/as, com exceção do Curso de Máquinas de Construção que tem um máximo de 16 formandos/as. Quando o número de candidatos/as elegíveis exceda as vagas disponíveis, a admissão é efetuada por ordem de seriação da entrevista.
14 -Em caso de igualdade de pontuação, os critérios de desempate são, pela ordem a seguir, os seguintes: data e hora da submissão da candidatura e, subsistindo a igualdade, pela adequação do perfil da pessoa candidata aos objetivos do Programa, com base no ponto 7 do presente artigo.
15 -No caso de os candidatos/as não serem admitidos por limitação de vagas, poderão vir a ser integrados em novas turmas dos ciclos seguintes, chamados em caso de desistência ou encaminhados/as para outros locais/regiões onde se verifique disponibilidade de vagas, sendo consultados previamente para auscultação quanto à manutenção da disponibilidade por parte da pessoa candidata.

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