Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação, acreditação interna e creditação dos cursos de formação na área de educação contínua na Universidade do Porto (UP).
2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os cursos da área de educação contínua, não conferentes de grau académico, que sejam criados na UP.
CAPÍTULO II
Criação dos cursos