Artigo 2.º
Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade
1 -A Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB) atua nas áreas da condução regional da política do ambiente, licenciamento, monitorização ambiental, avaliação ambiental e bem-estar animal.
2 -A Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade integra quatro unidades orgânicas flexíveis, com a natureza de divisões:
a)Divisão de Avaliação Ambiental;
b)Divisão de Resíduos, Recursos e Economia Circular;
c)Divisão de Licenciamento, Qualidade do Ar e Emissões;
d)Divisão de Conservação da Natureza, Biodiversidade e Ação Climática.
3 -À Divisão de Avaliação Ambiental (DAA) compete:
a)Exercer as funções de autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos termos da legislação aplicável, e colaborar com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) quando esta se constitui autoridade AIA;
b)Coordenar e gerir o processo de avaliação de incidências ambientais (AIncA) e de pós avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR Norte, I. P., a função de entidade coordenadora da avaliação;
c)Emitir parecer sobre estudos de impacte ambiental no domínio da agricultura;
d)Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região;
e)Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;
f)Desenvolver as bases técnicas para a condução, a nível regional, da política de ambiente, em articulação com a APA, I. P..
4 -À Divisão de Resíduos, Recursos e Economia Circular (DRREC) compete:
a)Exercer as competências, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos nos termos da legislação específica;
b)Assegurar o acompanhamento e a avaliação da monitorização ambiental nos domínios dos resíduos, que seja da responsabilidade da CCDR Norte, I. P.;
c)Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de ação para a gestão de resíduos;
d)Promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
e)Dinamizar e implementar políticas, instrumentos e iniciativas de Economia Circular, promovendo a transição para modelos de produção e consumo sustentáveis;
f)Assegurar a elaboração, acompanhamento e execução da Agenda Regional de Bioeconomia Sustentável, promovendo a integração de princípios de sustentabilidade, inovação e valorização de recursos biológicos.
5 -À Divisão de Licenciamento, Qualidade do Ar e Emissões (DLQAE) compete:
a)Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais, excetuando os estabelecimentos agroindustriais, e de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), nos termos do previsto no regime do Sistema da Indústria Responsável (SIR);
b)Coadjuvar a Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional na implementação do sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade, com o objetivo de recuperar os ativos industriais danificados, total ou parcialmente, nas situações de prejuízos causados por situações adversas reconhecidas nos termos da lei;
c)Exercer as competências previstas no regime de licenciamento da atividade de pesquisa, prospeção e exploração de massas minerais;
d)Exercer as competências previstas no regime das emissões industriais no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição;
e)Avaliar pedidos de licenciamento ambiental de instalações e emitir pareceres quando solicitado pela APA, I. P.;
f)Garantir a operacionalidade da rede da qualidade do ar e dos respetivos equipamentos de monitorização, que sejam da responsabilidade da CCDR Norte, I. P.;
g)Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
h)Elaborar planos de ação para melhoria da qualidade do ar e promover a sua implementação;
6 -À Divisão de Conservação da Natureza, Biodiversidade e Ação Climática (DCNBAC) compete:
a)Apoiar a participação de um representante da CCDR Norte, I. P., nas comissões de cogestão;
b)Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;
c)Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;
d)Desenvolver e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas;
e)Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;
f)Promover e colaborar na elaboração de programas e projetos, bem como na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
g)Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
h)Gerir a marca “Natural.pt” na região;
j)Contribuir regionalmente para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000 e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
k)Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados, assim como a divulgação de boas práticas para o cumprimento das metas ambientais com que estamos comprometidos;
l)Assegurar a elaboração, acompanhamento e execução do Plano Regional de Ação Climática (PRAC) e o Roteiro Regional para a Neutralidade Carbónica, promovendo a integração das políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas no território;
Na área do bem-estar animal:
m)Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o ICNF, I. P.;
n)Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
o)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.