Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios, os critérios, os requisitos e os procedimentos por que se deve reger a implementação, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, das medidas a que aludem os artigos 149.º, n.º 1, alíneas n) e o), 151.º, alínea c), e 152.º -C, n.º 1, alíneas g) e h), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aplicável aos tribunais administrativos e fiscais, por força do artigo 7.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.