Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios, critérios, requisitos e procedimentos a que devem obedecer as medidas a que se referem os artigos 29.º e 45.º-A, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, e as alíneas f) e g) do n.º 4 e o n.º 7.º do artigo 94.º, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.