Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -A Avaliação do Desempenho nos Serviços da Comissão Nacional de Eleições (AD_CNE) rege-se pelo presente Regulamento (RAD_CNE), aplicando-se a todos os trabalhadores que, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego, exerçam funções nos Serviços da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
2 -A AD_CNE aplica-se, ainda, ao Coordenador dos Serviços da CNE, nos termos e com os efeitos constantes do presente Regulamento.