Artigo 1.º
Objeto
Procede-se à alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus Anexos I e III, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho.
Artigo 2.º
Alterações Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares
É alterado o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
Modelo e dotação da Estrutura Orgânica Flexível
2 -Por deliberação de 19 de junho de 2020, a Assembleia Municipal de Amares aprovou e adequou o modelo de estrutura hierarquizada, fixando como:
Artigo 3.º
Alterações do Anexo I ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares
São alterados o Preâmbulo, os artigos 7.º, 27.º e criado ao artigo 27.º-A, que passam a ter a seguinte redação:
Por deliberação de 19 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou a alteração e adequação, do modelo de organização interna dos serviços do Município de Amares, que manteve em 7 (sete) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e fixou em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas.
Composição da estrutura orgânica flexível
Artigo 7.º
Composição e organização da estrutura flexível
3 -Divisão de Educação, Cultura e Ação Social:
Artigo 27.º-A
Serviço de Cultura e Turismo
a)Dinamizar a atividade cultural do Município nas mais diversas manifestações;
b)Facultar o livre acesso dos cidadãos a programas culturais e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes, numa perspetiva multicultural;
c)Implementar a gestão participada na cultura, celebrando protocolos com as associações do concelho nas mais diversas áreas, e desenvolver uma política proativa de fomento das artes do espetáculo;
d)Assegurar a gestão de equipamentos culturais do município;
e)Propor ações para fomentar as artes tradicionais da região, designadamente o folclore, a música popular, as atividades artesanais e para promoção de estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
f)Propor a programação artística e cultural do Município de Amares, tendo em consideração os seus públicos-alvo;
g)Organizar a agenda anual de exposições;
h)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem assim, de anais e fatos históricos da vida passada e presente da Autarquia;
i)Analisar a evolução da situação turística do Concelho;
j)Promover o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização;
k)Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas ao sector do turismo;
l)Inventariar as potencialidades turísticas da área de Município e promover a sua divulgação;
m)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo, que conduzam à tomada de decisão das intervenções necessárias por parte da Câmara Municipal;
n)Propor e desenvolver ações de acolhimento dos turistas;
o)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
p)Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo;
q)Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às várias atividades turísticas do concelho, participando na preparação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pelo Município.»
Artigo 4.º
Alterações do Anexo III ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares
No Organograma da Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais é alterada a representação gráfica dos Serviços na Dependência da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, passando a ter a seguinte representação:
(ver documento original)»
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.