Artigo 1.º
Divisão de Projetos com Fundos Europeus
1 -A Divisão de Projetos com Fundos Europeus (PFE) depende diretamente do Departamento de Gestão Financeira (DGF).
2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à PFE, especificamente:
a)Preparar e submeter candidaturas a financiamento de fundos europeus e fazer o seu acompanhamento até à fase da decisão;
b)Assegurar a monitorização e o controlo da execução física e financeira dos projetos com financiamento por fundos europeus e os respetivos reportes às entidades competentes;
c)Promover a articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas na execução dos projetos financiados, nas várias fases de vida do projeto, desde a candidatura até ao seu encerramento;
d)Realizar a verificação de despesa das tipologias e operações ao abrigo dos contratos de delegação de competências celebrados pela ANQEP, I. P., como organismo intermédio do Portugal 2030, e dos investimentos que, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), estão contratualizados com a ANQEP, I. P., como entidade beneficiária;
e)Realizar as verificações administrativas e as verificações locais necessárias ao cumprimento dos contratos de organismo intermédio e dos contratos de beneficiário de fundos PRR;
f)Realizar a monitorização e o controlo dos níveis de execução financeira na verificação de despesa bem como os respetivos reportes às entidades competentes;
g)Assegurar a verificação e o cumprimento dos objetivos, resultados e os níveis de serviço contratualizados;
h)Prestar apoio às entidades promotoras de Centros Qualifica, no quadro das funções de organismos intermédio, e integrar as equipas de acompanhamento integrado, nas vertentes financeira e física, dos investimentos PRR, junto dos Centros Qualifica, em articulação com o departamento de qualificação de adultos;
3 -A PFE é dirigida por um chefe de divisão.