Artigo 6.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 -É condição prévia para a aceitação da dissertação a aprovação do candidato na parte escolar.
2 -Todos os alunos que concluam a parte escolar com uma classificação igual ou superior a 14 valores serão aceites para a dissertação.
3 -A decisão de nomeação de orientador para os alunos que concluam a parte escolar com uma classificação inferior a 14 valores cabe à comissão de coordenação do mestrado.
24 de Maio de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.