Artigo 1.º
Objeto
Nos termos do n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, que define o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), o presente regulamento visa criar normas, procedimentos e critérios de utilização de veículos, que promovam a racionalização da utilização dos veículos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a segurança das viaturas e dos(as) condutores(as), e o controlo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o cumprimento das obrigações legais ou decorrentes de contrato.