Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de concurso e os requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis.
Objeto
Definição
Para efeitos da presente deliberação, considera-se «posto farmacêutico móvel», adiante designado «posto», o estabelecimento destinado à dispensa ao público de medicamentos, a cargo de um farmacêutico e dependente de uma farmácia, em cujo alvará se encontra averbado.
Regras gerais
Instalações
Autorizações
Funcionamento
Alterações aos postos farmacêuticos móveis autorizados
Duração da autorização de funcionamento
Deliberações
Tipos de procedimento
Procedimento
Documentos
Inscrição do farmacêutico responsável
Titular do direito de instalação do posto
Admissibilidade
Procedimento
Documentos
Titular do direito de instalação do posto