Artigo 1.º
Objetivo
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., adiante designado por INSA, com o fim de contribuir para o progresso, a promoção e o reconhecimento da investigação científica realizados em Portugal no âmbito da Saúde Pública, tem a faculdade de instituir, anualmente, nos termos da alínea p), do n.º 2 do artigo 3.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, o prémio denominado “Prémio Ricardo Jorge de Saúde Pública”, adiante designado por “Prémio”.