Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições gerais de acesso à Linha de Apoio à Dinamização da Rede de Observatórios de Turismo Sustentável, bem como, os procedimentos necessários para a atribuição de apoio financeiro aos projetos elegíveis neste âmbito, que contribuam para a prossecução dos objetivos da Rede.