Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Ética e Conduta da CARRIS, a seguir designado por Código, estabelece um conjunto de princípios gerais, regras de conduta aplicáveis em matéria de ética e comportamento profissional que devem ser seguidos no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da CARRIS nas relações profissionais entre si e com terceiros.
2 -O disposto no presente Código e a sua observância não substitui nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, nomeadamente as constantes de outros códigos, regulamentos ou manuais internos.