Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente regulamento define o regime jurídico do pessoal não docente contratado em regime de contrato individual de trabalho, bem como os princípios a que deve obedecer o respectivo recrutamento e selecção.
2 -A tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento é aplicável o Código do Trabalho e legislação complementar.