Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores que, com vínculo de emprego público, exercem funções, como Funcionários Técnicos e Administrativos (adiante designados FTA) no Instituto Superior de Agronomia (adiante designado ISA).
2 -O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo ISA e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral no ISA.