Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como as regras e os princípios aplicáveis em matéria de duração, organização e modalidades de horário de trabalho dos respetivos trabalhadores, incluindo a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.