Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente despacho:
a)Fixa o ano letivo de 2026/2027 como primeiro ano de aplicação do Regulamento n.º 826/2026 e do Regulamento n.º 837/2026 aos estudantes que ingressem no respetivo ciclo de estudos e nele se matriculem pela primeira vez;
b)Define o regime transitório aplicável aos estudantes anteriormente matriculados e inscritos;
c)Estabelece regras de harmonização dos regimes de avaliação aplicáveis no ano letivo de 2026/2027;
d)Aprova a matriz institucional de regimes de avaliação constante do anexo I.
2 -O anexo I faz parte integrante do presente despacho.