Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
1 -Definir a organização e os âmbitos dos serviços da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, bem como os princípios que os regem em termos de hierarquia e funcionamento, quer no exercício das competências que lhe são imputadas pela legislação em vigor, quer das que lhe vierem a ser cometidas por Delegação de Competências.
2 -Aplica-se a todos os serviços da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
1 -No desenvolvimento das suas atribuições e competências, os serviços da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, prosseguem os seguintes objetivos:
a)A realização das ações e tarefas definidas pelo Órgão Executivo, designadamente as constantes nos Planos de Atividades;
b)Obter os índices máximos quantitativos e qualitativos na prestação de serviços à população;
c)A racionalização dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;
d)Criar mecanismos conducentes à participação dos agentes locais nas decisões e na atividade da autarquia;
e)Promover a dignificação e valorização dos trabalhadores da União de Freguesias Carnaxide e Queijas.
Artigo 3.º
Princípios de planeamento
1 -A ação dos serviços da Autarquia encontra-se enquadrada por planos setoriais, aprovados pelos respetivos Órgãos Autárquicos da Freguesia, tendo sempre presente a promoção das melhores condições para as populações.
2 -Os instrumentos de planeamento, de entre outros que possam vir a ser definidos, são os seguintes:
a)Planos Anuais ou Plurianuais de Investimento;
b)Orçamentos Anuais ou Plurianuais;
c)Planos Anuais das Ações mais relevantes.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 4.º
Unidades Orgânicas
1 -A União de Freguesias Carnaxide e Queijas para o exercício das suas atribuições e competências assenta a sua estrutura orgânica na seguinte unidade, a saber:
a)Gabinete de Apoio aos Órgãos;
b)Gabinete de Comunicação, Eventos e SI;
c)Divisão de Administração Geral.
2 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos funciona com uma relação hierárquica direta ao presidente, membros do órgão executivo, bem como interage com os restantes serviços.
3 -O Gabinete de Comunicação, Eventos e SI funciona com uma relação hierárquica direta ao presidente e aos membros do órgão executivo, e gere o site institucional da União de Freguesias Carnaxide e Queijas;
4 -A Divisão de Administração Geral funciona com uma relação hierárquica direta ao presidente e aos membros do órgão executivo, gere os serviços orgânicos.
Artigo 5.º
Serviços Orgânicos
1 -A estrutura da União de Freguesias Carnaxide e Queijas é composta pelos serviços seguintes:
a)Serviço de Atendimento e Apoio Geral;
b)Serviço de Orçamento, Planeamento e Finanças;
c)Serviço de Gestão de Capital Humano;
d)Serviço Gestão de Edifícios, Cemitério, Mercados, Transportes e Equipamentos;
e)Serviço de Conservação, Manutenção e Obras;
f)Serviço de Cultura, Desporto, Educação, Movimento Associativo e Bem-Estar Animal;
g)Serviço de Ação Social e Saúde.
Artigo 6.º
Coordenação e recursos humanos
1 -Cada serviço é liderado por um trabalhador com funções de coordenação, designado pelo Presidente da Junta, após deliberação do órgão executivo.
2 -Cada coordenador do serviço responde diretamente ao presidente da junta de freguesia ou a um membro do executivo com competências delegadas, relativamente aos pelouros que foram distribuídos;
3 -Os recursos humanos afetos a cada Subunidade orgânica são designados pelo Presidente da Junta, após deliberação do órgão executivo.
4 -Qualquer trabalhador pode ser transferido para outra Subunidade orgânica, por despacho do Presidente, após ouvida a sua opinião.
Artigo 7.º
Trabalho em rede e articulado
Independentemente da existência de Subunidades orgânicas e outras divisões, o trabalho da Junta de Freguesia deve ser realizado de forma articulada e em rede, podendo e devendo todos os trabalhadores serem chamados, a qualquer momento, a colaborar noutras Subunidades que não a sua de origem.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO GERAL
Artigo 8.º
Organização
c)Atendimento ao Público;
g)Licenciamento de Canídeos;
i)Apoio ao Processo Eleitoral.
Artigo 9.º
Setor de Aprovisionamento
a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços, em articulação com os serviços;
b)Gerir o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica específica;
c)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo de condições do mercado e do serviço prestado;
d)Assegurar os procedimentos de inventário do economato e outros artigos na sua competência, bem como registar os seus movimentos de entrada e de saída.
Artigo 10.º
Setor Contratação Pública
a)Assegurar os procedimentos de contratação de bens, serviços e empreitadas;
b)Preparar e acompanhar procedimentos para a contratação;
c)Acompanhar e monitorizar procedimentos de contratação pública e sua execução;
d)Garantir a programação de todas as ações e procedimentos de apoio aos demais setores no relacionado com a contratação.
Artigo 11.º
Setor de Atendimento ao Público
a)Assegurar o atendimento geral, agilizando e qualificando o relacionamento dos moradores e outros utentes com a Junta de Freguesia;
b)Assegurar a receção dos requerimentos e emitir os atestados;
c)Efetuar a emissão das guias de receitas no que confere às taxas, licenças registo de canídeos e certificação de fotocópias;
d)Assegurar os serviços de receção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência.
Artigo 12.º
Setor Expediente
a)Assegurar os serviços de expedição de correspondência;
b)Fazer a catalogação, organização e arrumação, atualização e controlo de localização de processos e documentos em arquivo geral;
c)Proceder à distribuição da documentação, segundo os critérios e prazos legalmente estabelecidos;
d)Garantir a programação de todas as ações e procedimentos de apoio ao funcionamento dos órgãos autárquicos;
e)Assegurar o apoio administrativo a todas as restantes Subunidades orgânicas.
Artigo 13.º
Setor Gestão de Reclamações
a)Elaborar as informações, pareceres e estudos jurídicos que lhes sejam solicitados no âmbito de reclamações;
b)Monitorizar e garantir respostas em portal da queixa, livro de reclamações e outros canais de reclamações aprovados pelo Executivo;
c)Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte.
Artigo 14.º
Setor Marcação de Consultas
a)Assegurar as consultas aos fregueses promovidas pela União das Freguesias de Carnaxide e Queijas.
Artigo 15.º
Setor Licenciamento de Canídeos
a)Criar e renovar o registo dos canídeos existentes na União das Freguesias de Carnaxide e Queijas.
Artigo 16.º
Setor Recenseamento
a)Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo de recenseamento eleitoral;
Artigo 17.º
Setor de Apoio ao Processo Eleitoral
a)Apoiar administrativamente os atos eleitorais na Freguesia;
CAPÍTULO IV
SERVIÇO DE ORÇAMENTO, PLANEAMENTO E FINANÇAS
Artigo 18.º
Organização
Artigo 19.º
Setor de Apoio à Gestão
a)Apoiar o Órgão Executivo da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas no âmbito das suas competências e obrigatoriedades legais.
Artigo 20.º
Setor de Contabilidade
a)Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas;
b)Proceder ao controlo orçamental;
c)Organizar e apresentar mensalmente ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;
d)Organizar a conta anual de gerência, que o executivo aprovará e submeterá à apreciação da Assembleia de Freguesia;
e)Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
f)Prestar e registar as informações de cabimento sempre que solicitado;
g)Organizar e apresentar os elementos necessários ao controlo do balancete mensal da tesouraria ou quaisquer outros controlos da competência da Junta de Freguesia;
h)Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas na observância das normas gerais referentes à contabilidade autárquica.
Artigo 21.º
Setor de Orçamento
a)Corrigir todos os elementos necessários à elaboração das modificações do orçamento e ao plano plurianual de investimentos;
b)Elaborar o projeto de orçamento as grandes opções do plano de acordo com as instruções que lhe forem dadas;
c)Organizar os processos de alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;
d)Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais sempre que solicitado.
Artigo 22.º
Setor de Planeamento Financeiro
a)Arrecadar as receitas próprias da junta de freguesia;
b)Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
c)Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário com a exatidão de todos os movimentos, os saldos dos valores em caixa e em depósitos à ordem;
d)Elaborar o balancete mensal para apresentação ao executivo.
Artigo 23.º
Setor de Inventário
a)Garantir a gestão e controlo do inventário da freguesia;
b)Manter atualizado e disponível o repositório de inventário;
c)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
d)Manter atualizado o inventário a reportar anualmente.
Artigo 24.º
Setor de Património
a)Garantir a gestão e controlo do património da freguesia;
b)Dar conhecimento dos bens da autarquia e afetá-los ao património da freguesia, classificando e valorizando-o de acordo com a lei em vigor;
c)Articular com outras atividades de modo a manter atualizado o património de bens móveis e imóveis.
Artigo 25.º
Setor de Seguros
a)Gestão de todos os seguros da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas.
CAPÍTULO V
SERVIÇO DE GESTÃO DE CAPITAL HUMANO
Artigo 26.º
Organização
a)Recrutamento e Seleção;
c)Higiene e Segurança no Trabalho;
Artigo 27.º
Setor de Recrutamento e Seleção
a)Assegurar as atividades de recrutamento, seleção e admissão de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades dos serviços;
b)Assegurar as atividades de suporte e monitorizar a contratação de pessoas singulares em regime de prestação de serviços, em função das necessidades;
Artigo 28.º
Setor de Gestão de Pessoal
a)Desenvolver relações de parceria com os serviços da União das freguesias, com vista ao acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos da União das freguesias, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;
b)Apoiar os serviços da União das freguesias na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a assegurar elaboração e gestão do mapa de pessoal da freguesia, bem como outros instrumentos de planeamento;
c)Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração de trabalhadores, em articulação com os serviços, com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;
d)Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação aplicável em vigor, conciliando os contributos e articulando com os serviços;
e)Gerir administrativamente o processo de implementação e aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
f)Assegurar a articulação, nomeadamente no que respeita ao apoio à derivação dos objetivos estabelecidos para os serviços para a sua concretização, de modo consistente e coerente no SIADAP 3;
g)Assegurar o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;
h)Assegurar a criação, atualização e gestão de dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores;
i)Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, nomeadamente em matéria de vencimentos, subsídios e outras remunerações a abonar, controlo de assiduidade e concessão de licenças, bem como transferências e cessação do exercício de funções;
j)Desenvolver, promover e fomentar atividades que contribuam para uma maior realização profissional;
k)Elaborar as listas de antiguidade e o mapa de pessoal.
Artigo 29.º
Setor de Higiene e Segurança no Trabalho
a)Avaliar e propor a realização de protocolos com entidades externas, no âmbito da HST, que permitam potenciar os recursos financeiros disponíveis;
b)Contribuir para a criação, atualização e gestão de dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores no relacionado com HST;
c)Desenvolver, promover e fomentar atividades que contribuam para uma cultura de higiene e segurança;
d)Assegurar a promoção da segurança e higiene nos locais de trabalho e a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores.
Artigo 30.º
Setor de Formação
a)Apoiar os serviços da União das freguesias na identificação de necessidades de formação para os Recursos Humanos;
b)Definir as necessidades de formação e propor ações formativas;
c)Avaliar e propor a realização de protocolos com entidades externas, no âmbito da formação, que permitam potenciar os recursos financeiros disponíveis.
Artigo 31.º
Setor SIADAP
a)Apoiar os serviços da freguesia na definição de objetivos e critérios de cooperação para os Recursos Humanos;
b)Definir as regras de distribuição de quotas e coordenação do processo de avaliação.
CAPÍTULO VI
SERVIÇO GESTÃO DE EDIFÍCIOS, CEMITÉRIO, MERCADOS, TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS
Artigo 32.º
Organização
b)Edifício Sede (Carnaxide);
c)Edifício Delegação (Queijas);
e)Mercados de Carnaxide e Queijas;
Artigo 33.º
Setor de Armazém
a)Zelar pela segurança do equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;
b)Organizar inventariações periódicas sobre existências que se mostrem convenientes ou necessárias, respeitante ao armazém e equipamentos;
c)Garantir a manutenção das instalações e conservação;
d)Assegurar a existência de seguros e o cumprimento das normas de segurança para uma boa utilização.
Artigo 34.º
Setor Edifício Sede
a)Zelar pela segurança do equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;
b)Organizar inventariações periódicas sobre existências que se mostrem convenientes ou necessárias, respeitante ao edifício sede e equipamentos;
c)Garantir a manutenção das instalações e conservação;
d)Garantir e manter infraestruturas de comunicação em adequadas condições de funcionamento;
e)Assegurar a existência de seguros e o cumprimento das normas de segurança para uma boa utilização.
Artigo 35.º
Setor Delegação (Queijas)
a)Zelar pela segurança do equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;
b)Organizar inventariações periódicas sobre existências que se mostrem convenientes ou necessárias, respeitante ao Delegação (Queijas) e equipamentos;
c)Garantir a manutenção das instalações e conservação;
d)Garantir e manter infraestruturas de comunicação em adequadas condições de funcionamento;
e)Assegurar a existência de seguros e o cumprimento das normas de segurança para uma boa utilização.
Artigo 36.º
Setor Cemitério
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Fiscalizar a manutenção dos espaços circunscritos ao equipamento;
c)Responsabilidade na gestão cemiterial.
Artigo 37.º
Setor de Mercados de Carnaxide e Queijas
a)Zelar pela segurança do equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;
b)Organizar inventariações periódicas sobre existências que se mostrem convenientes ou necessárias, respeitante ao Mercados de Carnaxide e Queijas e equipamentos;
c)Garantir a manutenção das instalações e conservação;
d)Assegurar a existência de seguros e o cumprimento das normas de segurança para uma boa utilização.
Artigo 38.º
Setor de Armazém Barronhos
a)Zelar pela segurança do equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;
b)Organizar inventariações periódicas sobre existências que se mostrem convenientes ou necessárias, respeitante ao armazém Barronhos e equipamentos;
c)Garantir a manutenção das instalações e conservação;
d)Assegurar a existência de seguros e o cumprimento das normas de segurança para uma boa utilização.
Artigo 39.º
Setor Edifício Antiga Sede da JFC
a)Zelar pela segurança do equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;
b)Organizar inventariações periódicas sobre existências que se mostrem convenientes ou necessárias, respeitante ao edifício Antiga Sede da JFC e equipamentos;
c)Garantir a manutenção das instalações e conservação;
d)Assegurar a existência de seguros e o cumprimento das normas de segurança para uma boa utilização.
Artigo 40.º
Setor de Estaleiro de Queijas
a)Zelar pela segurança do equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;
b)Organizar inventariações periódicas sobre existências que se mostrem convenientes ou necessárias, respeitante ao Estaleiro de Queijas e equipamentos;
c)Garantir a manutenção das instalações e conservação;
d)Assegurar a existência de seguros e o cumprimento das normas de segurança para uma boa utilização.
Artigo 41.º
Setor de Viaturas
a)Assegurar o estado de conservação e manutenção de viaturas;
b)Garantir as condições de segurança das viaturas;
c)Verificar a validade da documentação necessária para a circulação das viaturas;
d)Apoio nas atividades da freguesia onde sejam necessárias viaturas;
e)Assegurar a qualidade do apoio em meios de transporte e equipamentos mecânicos;
f)Propor e desenvolver medidas de melhoria da eficiência energética e ambiental da frota;
g)Assegurar a manutenção e a recuperação dos meios de transporte e os equipamentos mecânicos;
h)Assegurar a qualidade das intervenções externas nas viaturas da junta de freguesia;
i)Propor as medidas que se revelem adequadas à disponibilização dos meios de transporte e equipamentos mecânicos.
Artigo 42.º
Setor de Equipamentos
i)Zelar pela conservação e manutenção das instalações desportivas;
ii)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
iii)Fomentar e apoiar a realização de atividades físicas e desportivas na Freguesia;
iv)Desenvolver projetos de âmbito desportivo;
v)Garantir os níveis de segurança dos utilizadores dos equipamentos;
i)Assegurar o funcionamento do mercado sobre a gestão da União de Freguesias Carnaxide e Queijas;
ii)Zelar pela conservação e manutenção das instalações no âmbito das competências da freguesia;
iii)Assegurar a higiene e limpeza das instalações;
i)Organizar e manter atualizado o cadastro da Freguesia respeitante a maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;
ii)Zelar pela segurança do e equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;
iii)Realizar inventariações periódicas que se mostrem convenientes ou necessárias;
iv)Garantir o cumprimento das normas de segurança nos diversos equipamentos;
v)Assegurar a aquisição, conservação e manutenção de máquinas e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;
vi)Planear e assegurar com observância das disposições legais aplicáveis a aquisição de material de consumo corrente e outro necessário ao normal funcionamento dos serviços;
vii)Proceder à distribuição do material pelos serviços mediante requisição interna devidamente autorizada e gerir o respetivo depósito, registando o seu movimento e controlando os consumos efetuados.
CAPÍTULO VII
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E OBRAS
Artigo 43.º
Organização
b)Manutenção de Passeios;
e)Pequenas Reparações nas Escolas (Pré-Primária e 1.º Ciclo).
Artigo 44.º
Setor de Ruas
d)Recolha de lixos especiais;
e)Proceder à constituição e gestão racional de stocks de economato e artigos de higiene e limpeza, em articulação com os serviços.
Artigo 45.º
Setor de Manutenção de Passeios
b)A Gestão de resíduos na competência da Junta de Freguesia;
c)Avaliação de práticas ou uso de produtos e materiais com risco para o ambiente;
d)Promoção e adoção de políticas ambientais.
Artigo 46.º
Setor de Mobiliário Urbano
a)Assegurar o estado de conservação e manutenção de mobiliário urbano.
b)Pequenas reparações no mercado;
c)Outras pequenas reparações;
d)Gestão técnica de edifícios da Junta de Freguesia, ou na sua gestão.
Artigo 47.º
Setor de Sinalética
a)Pintura de edifícios da junta;
b)Colocação manutenção e reparação da sinalização vertical.
Artigo 48.º
Setor de Pequenas Reparações nas Escolas (Pré-Primária e 1.º Ciclo)
a)Zelar pela segurança dos edifícios e equipamentos, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;
b)Planeamento, proposta e execução de pequenas reparações;
c)Organizar inventariações periódicas que se mostrem convenientes ou necessárias, respeitante aos equipamentos e materiais de manutenção;
d)Garantir a Manutenção das instalações e conservação dos equipamentos utilizados;
e)Assegurar o cumprimento das normas de segurança dos diversos equipamentos.
CAPÍTULO VIII
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Artigo 49.º
Organização
a)Festividades Religiosas;
b)Apoio ao Movimento Associativo;
f)Monitorização de animais abandonados;
g)Apoio às Colónias de Gatos.
Artigo 50.º
Setor Festividades Religiosas
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Fomentar e apoiar a realização de atividades com as igrejas da Freguesia;
c)Outras atividades de âmbito religioso na Freguesia.
Artigo 51.º
Setor Movimento Associativo
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Fomentar e apoiar a realização de atividades com as associações da Freguesia;
c)Outras atividades de âmbito associativo na Freguesia.
Artigo 52.º
Setor de Eventos Desportivos
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Fomentar e apoiar a realização de atividades físicas e desportivas na Freguesia;
c)Outras atividades de âmbito desportivo.
Artigo 53.º
Setor de Eventos Culturais
a)Assegurar o funcionamento da Rede de Cultura;
b)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
c)Fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico da Freguesia;
d)Desenvolver e apoiar programas e projetos culturais nas diversas áreas artísticas;
e)Outras atividades decorrentes da área Cultural.
Artigo 54.º
Setor de Iniciativas Escolares
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Promover e desenvolver as atividades no âmbito das áreas da socioeducativa e pedagógica;
c)Dinamizar os programas de ocupação de tempos livres durante os períodos das férias escolares;
d)Assegurar o funcionamento da creche da União de Freguesias Carnaxide e Queijas.
e)Manutenção das instalações e conservação dos equipamentos utilizados no desenvolvimento das atividades;
f)Estimular o desenvolvimento global da criança através da promoção de atividades adequadas aos seus interesses, necessidades, potencialidades e escalão etário;
g)Promover o bem-estar físico da criança, contribuindo para a sua estabilidade e segurança;
h)Fomentar gradualmente atividades de grupo, como forma de aprendizagem e fator de desenvolvimento da sociabilidade e do conhecimento;
i)Incentivar a participação das famílias no processo educativo, através da comunicação mútua permanente entre as partes e pela promoção de atividades envolvendo a necessária participação dos encarregados de educação.
Artigo 55.º
Setor de Monitorização de Animais Abandonados
a)Acompanhar os animais abandonados na área circunscrita à União das Freguesias de Carnaxide e Queijas.
Artigo 56.º
Setor de Apoio às Colónias de Gatos
a)Acompanhar os gatos existentes na União das Freguesias de Carnaxide e Queijas durante os períodos de férias.
CAPÍTULO IX
SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL E SAÚDE
Artigo 57.º
Organização
b)Recolha e entrega de bens essenciais, alimentares e higiene;
c)Gabinete de enfermagem;
Artigo 58.º
Setor de Apoio Sociais
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Diagnosticar as necessidades da população e a elaboração de planos de ação com o objetivo de melhoria da qualidade de vida da população;
c)Promover, em parceria com outras entidades, a inserção da população mais carenciada no mercado de trabalho, bem como a realização de ações de promoção e qualificação profissional junto com a população;
d)Efetuar o atendimento/encaminhamento e acompanhamento das pessoas e famílias mais carenciadas;
e)Assegurar o funcionamento de lojas solidárias;
f)Garantir o funcionamento do serviço médico de apoio à população;
g)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades na área sénior;
h)Assegurar o desenvolvimento de atividades nos Centros de Convívios;
i)Fomentar a participação dos idosos em eventos e visitas culturais;
j)Promover projetos ocupacionais de atividades físicas para seniores.
Artigo 59.º
Setor de Recolha e entrega de bens essenciais, alimentares e higiene
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Gestão de indivíduos e famílias carenciadas;
c)Fomentar e apoiar a realização de atividades de recolha e entrega de bens essenciais, alimentares e higiene com as associações da Freguesia;
d)Promoção de iniciativas de divulgação e envolvimento das povoações;
e)Outras atividades de âmbito associativo na Freguesia.
Artigo 60.º
Setor do Gabinete de Enfermagem
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Fomentar e apoiar a realização de atividades que promovam a saúde na Freguesia;
c)Gestão do espaço e serviços relacionados;
d)Outras atividades de âmbito de hábitos saudáveis na Freguesia.
Artigo 61.º
Setor da Universidade Sénior
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Gestão do espaço e serviços relacionados;
c)Outras atividades de âmbito da formação orientada para Séniores na Freguesia.
Artigo 62.º
Setor Gestão de Apoio Jurídico
a)Elaborar as informações, pareceres e estudos jurídicos que lhes sejam solicitados;
b)Colaborar ou intervir na instrução de processos que pela sua natureza requeiram a participação de jurista;
c)Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;
d)Recolher, organizar e manter atualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência;
e)Assegurar o apoio e aconselhamento jurídico à população e às instituições locais quando por estas solicitadas.
Artigo 63.º
Setor de Apoio Psicológico
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Fomentar e apoiar a realização de atividades com os Fregueses com necessidades do foro psicológico;
c)Propor iniciativas preventivas.
Artigo 64.º
Setor de Atividades Séniores
a)Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;
b)Fomentar e apoiar a realização de programas de Bem-Estar na Freguesia;
c)Assegurar o acompanhamento ao Bem-Estar social;
d)Fomentar e apoiar a realização de atividades que promovam a inclusão.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 65.º
Lacunas e Omissões
As dúvidas que possam surgir quanto à delimitação das atribuições das secções, serviços, núcleos e áreas da Junta de Freguesia serão resolvidas por deliberação do Executivo.
Artigo 66.º
Trabalhadores
Aos trabalhadores da Junta de Freguesia são aplicadas as leis gerais da administração pública bem como as normas constantes de regulamentos a aprovar pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 67.º
Organograma
A Junta de Freguesia dispõe de organograma em anexo e que dele faz parte integrante deste documento.