Artigo 1.º
Natureza
O NIMSB, é uma Plataforma Estratégica criada ao abrigo do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), para desenvolver investigação de excelência nas áreas de biologia de sistemas e medicina de precisão, de uma forma transversal e complementar a várias Unidades Orgânicas.
Artigo 2.º
Missão e objetivos estratégicos
1 -O NIMSB tem como missão o desenvolvimento, integração e aplicação de abordagens de biologia de sistemas e tecnologias biomédicas e digitais emergentes para compreender a base molecular e celular das doenças e impulsionar a inovação para fornecer soluções diagnósticas e terapêuticas centradas nas células e tecidos.
2 -Os objetivos estratégicos do NIMSB são:
a)Maximizar os impactos societais e a sustentabilidade a longo prazo;
b)Desenvolver um programa de investigação de excelência na área da biologia de sistemas aplicada à medicina para enfrentar os desafios atuais no âmbito da medicina de precisão;
c)Melhorar a saúde humana através do desenvolvimento da medicina de precisão;
d)Maximizar a inovação para o mercado e os efeitos económicos;
e)Formar uma nova geração de investigadores e médicos nas tecnologias avançadas desenvolvidas no âmbito do NIMSB.
3 -Os objetivos do NIMSB serão implementados em articulação com as Unidades Orgânicas da NOVA no sentido de acrescentar valor e não colidir com as estratégias em curso.
Artigo 3.º
Atividades
1 -No âmbito da prossecução da missão, incumbe ao NIMSB desenvolver as seguintes atividades de investigação, inovação, formação e disseminação:
a)Constituir grupos de investigação e criar condições para que desenvolvam investigação biomédica de excelência e inovação no âmbito da biologia de sistemas e da medicina de precisão;
b)Estabelecer plataformas tecnológicas de análise multi-ómica, organoides humanos, e aplicação de abordagens de inteligência artificial à investigação biomédica;
c)Colaborar com as Unidades Orgânicas da NOVA para desenvolver projetos de investigação, e partilhar recursos, infraestruturas e plataformas tecnológicas;
d)Colaborar com as Unidades Orgânicas da NOVA na implementação de programas de mestrado e doutoramento em temas de biologia de sistemas aplicados à medicina;
e)Estabelecer programas de formação e desenvolvimento em biologia de sistemas para investigadores, técnicos, pessoal administrativo, médicos e outros profissionais de saúde;
f)Implementar programas de inovação para as fases iniciais do desenvolvimento de produtos e serviços baseados nos resultados da investigação;
g)Implementar programas de disseminação e comunicação eficazes para partilhar os resultados da investigação com parceiros e a sociedade em geral;
h)Implementar políticas de integridade e ética na investigação, ciência aberta, e planos de gestão de dados pessoais;
j)Assegurar o funcionamento de estruturas organizacionais e de gestão otimizadas para a execução de projetos de investigação e captação de financiamento adicional.
2 -Será estabelecido um memorando de entendimento entre o NIMSB e as Unidades Orgânicas da NOVA para enquadrar as atividades que tenham o potencial de gerar sinergias ou competição, e sempre que necessários serão celebrados protocolos específicos para regular essas atividades.
Artigo 4.º
Autonomia de gestão
1 -O NIMSB tem a autonomia científica, administrativa e financeira necessária para implementar o programa de investigação determinado pelo contrato de financiamento estabelecido com a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e pelo acordo de consórcio estabelecido com o Max Delbrück Center (MDC).
2 -No desempenho da sua autonomia administrativa, o NIMSB pode:
a)Emitir regulamentos quando especificamente previsto no presente regulamento;
b)Praticar atos administrativos;
c)Celebrar contratos administrativos.
3 -No âmbito da sua autonomia financeira, o NIMSB pode:
a)Elaborar os seus planos plurianuais;
b)Elaborar e executar os seus orçamentos;
c)Liquidar e cobrar as receitas próprias;
d)Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
Artigo 5.º
Localização
1 -O NIMSB funciona em instalações da NOVA, de acordo com os planos de localização e organização da investigação definidos pela Reitoria da NOVA, tendo em conta as necessidades do NIMSB relativamente a espaço e infraestruturas e o potencial de interação com as Unidades Orgânicas da NOVA.
2 -A médio prazo, o NIMSB terá instalações próprias em Oeiras, na Quinta do Marquês, e as respetivas plataformas tecnológicas estarão à disposição da comunidade NOVA para utilização em projetos de investigação e inovação.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 6.º
Órgãos
a)O Conselho de Supervisão;
b)A Comissão de Coordenação;
d)O Diretor Financeiro e Administrativo;
g)A Comissão de Acompanhamento.
Artigo 7.º
Conselho de Supervisão
1 -O Conselho de Supervisão é o órgão de decisão estratégica e supervisão do NIMSB.
2 -O Conselho de Supervisão é composto por cinco membros, dos quais três membros são nomeados pelo Reitor, ouvida a Comissão de Coordenação, e dois membros são nomeados pelo Diretor do MDC.
3 -O Conselho de Supervisão é presidido por um dos seus membros, por nomeação do Reitor.
4 -O Conselho de Supervisão reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocada por pelo menos um dos seus membros, ou pelo Conselho de Coordenação.
5 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis, com indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 8.º
Competências do Conselho de Supervisão
a)Propor ao Reitor a nomeação do Diretor Científico e do Diretor Financeiro e Administrativo, após processo de seleção de acordo com as melhores práticas e tendo em conta especificações definidas pelo Reitor e pelo Diretor do MDC;
b)Aprovar os Vice-Diretores propostos pelo Diretor Científico;
c)Nomear a Comissão de Acompanhamento;
d)Aprovar, após parecer da Comissão de Coordenação, do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento, os planos de atividades, orçamento e relatórios de atividades e contas anuais;
e)Aprovar, após parecer do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento, a criação de novos grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
f)Aprovar os planos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
g)Aprovar, após parecer do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento, a extinção de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
h)Aprovar a implementação dos planos de disseminação e exploração dos resultados de investigação;
i)Aprovar alterações aos objetivos estratégicos do NIMSB.
Artigo 9.º
Comissão de Coordenação
1 -A Comissão de Coordenação é um órgão de apoio ao Conselho de Supervisão que garante a articulação desta plataforma estratégica com as Unidades Orgânicas da NOVA.
2 -A Comissão de Coordenação é constituída nos termos do artigo 35.º dos estatutos da NOVA, sendo assegurada por:
a)Um Vice-Reitor ou Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor, que preside;
b)Um membro nomeado pelo Reitor, que coadjuva;
c)Um representante de cada uma das unidades orgânicas que participam na plataforma, nomeado pelo respetivo Diretor.
3 -A Comissão de Coordenação reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada por pelo menos um dos seus membros.
4 -As reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis, com indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 10.º
Competências da Comissão de Coordenação
a)Acompanhar a implementação e desempenho do NIMSB;
b)Acompanhar as atividades do NIMSB que se realizem em articulação com Unidades Orgânicas da NOVA;
c)Emitir pareceres e recomendações para o Conselho de Supervisão anualmente sobre o plano de atividades e orçamento e o relatório de contas e atividades do NIMSB e sempre que for solicitado por aquele órgão ou sempre que a Comissão de Coordenação considere necessário.
Artigo 11.º
Diretor Científico
1 -O Diretor Científico é responsável pela direção científica e representação do NIMSB.
2 -O Diretor Científico é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Supervisão.
Artigo 12.º
Competências do Diretor Científico
a)Representar o NIMSB perante os demais órgãos da NOVA e perante o exterior;
b)Assegurar a presidência do Conselho Diretivo;
c)Exercer a gestão científica do NIMSB em conformidade com o contrato de financiamento estabelecido com o European Research Executive Agency da Comissão Europeia e com o acordo de consórcio estabelecido com o MDC, no contexto das linhas gerais da estratégia científica da NOVA, e atendendo às recomendações do Conselho de Supervisão;
d)Exercer a gestão do NIMSB, de acordo com os poderes que lhe forem delegados;
e)Assegurar a articulação das atividades do NIMSB com a Reitoria e com as Unidades Orgânicas da NOVA;
f)Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais e fomentar a integração do NIMSB em consórcios internacionais de investigação, formação avançada e inovação em saúde;
g)Promover a colaboração com o meio hospitalar e empresarial, direcionadas para o desenvolvimento de projetos de investigação de excelência, inovação e transferência de tecnologia.
Artigo 13.º
Diretor Financeiro e Administrativo
1 -O Diretor Financeiro e Administrativo é responsável pela direção financeira e operacional do NIMSB.
2 -O Diretor Financeiro e Administrativo é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Supervisão.
Artigo 14.º
Competências do Diretor Financeiro e Administrativo
a)Exercer a gestão financeira e operacional do NIMSB, incluindo a gestão administrativa e de recursos humanos;
b)Garantir o cumprimento dos mais elevados standards internacionais na implementação de procedimentos de gestão financeira e de recursos humanos;
c)Garantir a sustentabilidade financeira do instituto, pela procura ativa de diversas fontes de financiamento.
Artigo 15.º
Conselho Diretivo
1 -O Conselho Diretivo é o órgão a quem compete a direção executiva do NIMSB.
2 -São membros do Conselho Diretivo:
a)O Diretor Científico, que preside, e tem voto de qualidade;
b)O Diretor Financeiro e Administrativo;
3 -O Diretor Científico pode propor a nomeação de até três Vice-Diretores, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Supervisão.
Artigo 16.º
Competências do Conselho Diretivo
a)Garantir a gestão científica, operacional, financeira e administrativa do NIMSB;
b)Propor ao Conselho de Supervisão o orçamento, plano anual de atividades e relatório anual de atividades e contas;
c)Estabelecer novos grupos de investigação e plataformas tecnológicas, de acordo com os objetivos estratégicos, após aprovação do Conselho de Supervisão;
d)Implementar os planos e procedimentos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas, após aprovação do Conselho de Supervisão;
e)Avaliar o desempenho dos grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
f)Extinguir grupos de investigação e plataformas tecnológicas, após aprovação do Conselho de Supervisão;
g)Implementar os planos de disseminação e exploração dos resultados de investigação, após aprovação do Conselho de Supervisão.
Artigo 17.º
Conselho Científico
1 -O Conselho Científico tem sete membros e é constituído por:
a)O Diretor Científico, que preside;
b)Dois representantes eleitos dos investigadores de carreira e professores integrados no NIMSB;
c)Um representante das unidades de investigação com investigadores que participem no NIMSB, reconhecidas e avaliadas positivamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, quando estas existam;
d)Um representante dos professores e investigadores com o estatuto de investigador convidado do NIMSB;
e)Um representante dos professores e investigadores com o estatuto de investigador afiliado do NIMSB;
f)Um representante dos restantes docentes e investigadores integrados em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior a sete, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
Artigo 18.º
Competências do Conselho Científico
a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
b)Apreciar o plano de atividades anual do NIMSB, o seu orçamento e relatórios anuais de contas e atividades;
c)Pronunciar-se sobre alterações da estrutura e objetivos científicos do NIMSB;
d)Pronunciar-se sobre os planos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
e)Pronunciar-se sobre os ciclos de estudos nos quais o NIMSB colabore;
f)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente de investigadores integrados do NIMSB em projetos de ensino das Unidades Orgânicas da NOVA;
g)Pronunciar-se sobre a concessão de distinções honoríficas e sobre a instituição de prémios;
h)Propor a composição de júris de concursos de recrutamento de investigadores e outro pessoal doutorado do NIMSB;
i)Praticar outros atos previstos relativos à carreira, avaliação e recrutamento de investigadores em regime de direito privado.
Artigo 19.º
Comissão de Acompanhamento
1 -A Comissão de Acompanhamento é um órgão consultivo de avaliação interna e de aconselhamento em matéria de orientação estratégica, científica e maximização do impacto societal.
2 -A Comissão de Acompanhamento é constituída por membros exteriores à NOVA, incluindo especialistas internacionais com reconhecida competência científica na área de atividade do NIMSB e representantes de parceiros e partes interessadas, nomeadamente, NOVA, MDC, autoridades regionais e nacionais, associações de doentes, organizações médicas, hospitais, e empresas do setor.
3 -Os membros da Comissão de Acompanhamento são nomeados pelo Conselho de Supervisão.
4 -A composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento são regidos pelo contrato de financiamento do NIMSB entre a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e a NOVA e pelo acordo de consórcio entre a NOVA e o MDC.
Artigo 20.º
Competências da Comissão de Acompanhamento
a)Proceder à análise e avaliação regular das atividades do NIMSB;
b)Emitir parecer sobre os planos de atividade e os relatórios de atividade anuais;
c)Emitir parecer sobre a criação ou extinção de grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
d)Emitir parecer, sempre que se revelar necessário ou lhe for solicitado por qualquer órgão de governo, sobre o funcionamento do NIMSB.
CAPÍTULO III
Estruturas operacionais e de suporte
Artigo 21.º
Investigadores e Grupos de investigação
1 -As atividades de investigação do NIMSB estão organizadas por grupos de investigação.
2 -Cada grupo de investigação é composto por um investigador responsável, que lidera o grupo, e é constituído por uma equipa com capacidade para desenvolver projetos de investigação, podendo ser constituída por investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado, médicos e outros profissionais de saúde, e técnicos de investigação.
3 -Os membros dos grupos de investigação são abrangidos por um código de conduta em investigação elaborado pelo Conselho Diretivo e aprovado pelo Conselho de Supervisão e pelo Reitor.
4 -Os grupos de investigação devem contribuir para a implementação da estratégia do NIMSB, promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, demonstrar produtividade científica, contribuir para as atividades de formação, e promover a disseminação e a exploração dos resultados científicos.
5 -Os Investigadores responsáveis pelos diferentes grupos de investigação do NIMSB podem ter o seguinte estatuto:
a)Investigadores integrados, com investigação sediada nas instalações do NIMSB e com contratos total ou parcialmente financiados no âmbito do orçamento do NIMSB;
b)Investigadores convidados, com investigação sediada nas instalações do NIMSB, mas com contratos financiados por Unidades Orgânicas da NOVA;
c)Investigadores afiliados, sediados e contratados por Unidades Orgânicas da NOVA, hospitais ou outras instituições, que desenvolvam atividades de investigação relevante para o NIMSB.
Artigo 22.º
Plataformas tecnológicas
1 -As plataformas tecnológicas de investigação são estruturas dedicadas à implementação e desenvolvimento das tecnologias avançadas necessárias para apoio às atividades de investigação do NIMSB.
2 -Cada plataforma tecnológica é liderada por um investigador ou técnico e pode ter uma equipa técnica de apoio com capacidade implementar e desenvolver as tecnologias específicas dessa plataforma, e apoiar os grupos de investigação na sua utilização.
3 -Os investigadores e técnicos das plataformas tecnológicas são abrangidos por um código de conduta em investigação elaborado pelo Conselho Diretivo e aprovado pelo Conselho de Supervisão e pelo Reitor.
4 -As plataformas tecnológicas devem contribuir para a implementação da estratégia do NIMSB, promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, garantir a sustentabilidade financeira na gestão dos equipamentos, garantir uma permanente atualização de acordo com o estado da arte na respetiva tecnologia, demonstrar capacidade para apoiar a produtividade científica dos grupos de investigação, contribuir para as atividades de formação, e promover a disseminação e a exploração dos resultados científicos.
5 -A gestão e financiamento das plataformas tecnológicas devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades de Orgânicas da NOVA e outros membros do campus de Oeiras, no qual o NIMSB estará inserido.
Artigo 23.º
Gabinetes para maximização do impacto societal
1 -O NIMSB utiliza gabinetes especializados na maximização do impacto societal dos resultados da investigação e inovação, em particular nas áreas de parcerias estratégicas, formação e treino, transferência de tecnologia, promoção do empreendedorismo de base científica e tecnológica, disseminação e comunicação.
2 -Os gabinetes para maximização do impacto são liderados por técnicos especializado e podem ter equipas de apoio.
3 -A gestão e recursos dos gabinetes para maximização do impacto devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades de Orgânicas da NOVA e outros membros do campus de Ciências da Vida, no qual o NIMSB estará inserido.
Artigo 24.º
Suporte técnico e administrativo
1 -O NIMSB terá os seus próprios gabinetes de apoio técnico e administrativo em todas a áreas necessárias para o desempenho da sua missão e o bom funcionamento das atividades de investigação, inovação e maximização do impacto societal.
2 -A gestão e recursos dos gabinetes de apoio técnico e administrativo devem ser organizados, tanto quanto possível, em colaboração sinérgica com as Unidades Orgânicas da NOVA, e sempre que se justifique com o apoio da Reitoria da NOVA.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Dúvidas e casos omissos
1 -Durante a vigência do contrato de financiamento do NIMSB entre a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e a NOVA aplicam-se supletivamente a este regulamento as normas que regulam os direitos e deveres das instituições, constantes nesse contrato e no acordo de consórcio que o complementa, firmado entre a NOVA e o MDC.
2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 26.º
Disposições transitórias
1 -Durante o período de instalação e até à contratação dos recursos humanos necessários à provisão dos órgãos de gestão previstos neste regulamento, o Reitor nomeia transitoriamente as comissões ad-hoc necessárias à instalação do NIMSB.
2 -O período de instalação referido no ponto anterior tem duração prevista até dezembro de 2024.
3 -A autonomia de gestão prevista no artigo 4.º será concretizada de forma faseada durante o período de instalação.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.