Artigo 1.º
Alteração ao Despacho n.º 2906-A/2015, de 20 de março
Os n.os 2 e 3 do Despacho n.º 2906-A/2015, de 20 de março, passam a ter a seguinte redação.
2 -[...];a)[...];b)[...];c)[...];d)[...];e)[...];f)[...];g)[...];h)[...];i)[...];j)[...];i)Um(a) representante do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI);ii)[...];iii)[...];iv)Um(a) representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);v)[...];vi)[...];k)[...];i)Um(a) representante da Direção-Geral da Educação (DGE);ii)Um(a) representante da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE);iii)Um(a) representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC);iv)Um(a) representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);v)Um(a) representante da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.);vi)Um(a) representante do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);vii)Um(a) representante do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)viii)Um(a) representante da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);ix)Um(a) representante do Conselho Nacional de Educação (CNE);x)Um(a) representante do Conselho das Escolas (CE);xi)Um(a) representante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);xii)Um(a) representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);xiii)Um(a) representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);xiv)Um(a) representante do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);xv)Um(a) representante da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).l)Representantes da sociedade civil, incluindo do setor ambiental:i)[...];ii)[...];iii)[...];iv)[...];v)[...];vi)Um(a) representante da Federação Nacional de Associações de Estudantes do Básico e Secundário (FNAEBS);vii)Um(a) representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior;viii)Um(a) representante da Associação Portuguesa de Educação e Formação de Adultos (APEFA).3 -[...];a)Um(a) representante de cada uma das autoridades de gestão dos demais programas operacionais temáticos, regionais do continente e regionais das regiões autónomas;b)[...];c)[...];d)[...].
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