Artigo 12.º
[...]
2 -É aditado o artigo 13.º-A ao Despacho n.º 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º-A
Divisão de Bem-Estar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos
À Divisão de Bem-Estar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos, abreviadamente designada por DBECZ, à qual compete:
3 -São revogadas a subalínea vi) da alínea a) do n.º 9 do artigo 1.º, bem como as alíneas c), f), g) e j) do artigo 12.º do Despacho n.º 15262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, na sua redação atual.
4 -O presente despacho entra em vigor no dia 15 de agosto de 2025.
19 de agosto de 2025. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
319446313
a)Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bem-estar dos animais de interesse pecuário, assim como os destinados ao abate ou occisão e durante o transporte;
b)Elaborar, coordenar e supervisionar o Plano de Proteção Animal, definindo e promovendo os controlos no âmbito do bem-estar dos animais de interesse pecuário, transporte, abate ou occisão;
c)(Revogada.)
d)Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais de interesse pecuário, nomeadamente nas explorações e nos centros de agrupamento;
e)Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bem-estar dos animais de interesse pecuário;
f)(Revogada.)
g)(Revogada.)
h)[...]
i)Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do Plano de Proteção Animal, no âmbito do bem-estar dos animais de interesse pecuário, transporte, abate ou occisão e dos indicadores técnicos neste âmbito;
j)(Revogada.)
k)Elaborar e coordenar a execução das medidas de bem-estar dos animais de interesse pecuário, transporte, abate ou occisão.»