Artigo 1.º
Reconhecimento e atribuição de apoio
1 -É reconhecido como «fenómeno climático adverso», nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o fenómeno meteorológico ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2018, consistindo na depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie, que afetou as freguesias indicadas no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 -É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas por efeito do «fenómeno climático adverso» reconhecido no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração.
3 -São elegíveis para obtenção do apoio referido no número anterior as explorações agrícolas situadas nas freguesias constantes do anexo referido no n.º 1, cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.