Artigo 1.º
Criação de unidades orgânicas flexíveis
a)Na dependência do Arquivo Geral da Administração Central: a Divisão de Arquivos Intermédios, a Divisão de Tratamento, Conservação e Digitalização e a Divisão de Comunicação e Difusão;
b)Na dependência da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação: a Divisão Administrativa e Financeira;
c)Na dependência da Direção de Serviços de Bibliotecas: a Divisão de Gestão do Centro de Documentação do Governo;
d)Na dependência direta do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas: o Arquivo Histórico Ultramarino.