Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as situações de cedência e aluguer de espaços da Universidade do Algarve, identificados em Anexo I.
2 -Considerando a missão da Universidade do Algarve, a utilização dos espaços deve ser ajustada às instalações, não podendo ser incompatível com a utilização de um bem público.
3 -Os espaços objeto deste Regulamento são caracterizados por auditórios, anfiteatros, salas de aula e espaços exteriores da Universidade do Algarve.
4 -Nos espaços onde a utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de caráter cultural, social, académico, científico, comercial, empresarial, turístico ou promocional, desde que enquadrados na missão da Universidade do Algarve.