As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 -Instituição de ensino: Universidade de Lisboa
2 -Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 -Grau ou diploma: Licenciatura
4 -Ciclo de estudos: Ciências da Comunicação
5 -Área científica predominante: Ciências da Comunicação
6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
7 -Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/ 6 semestres
8 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável