Artigo 1.º1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -A retribuição dos investigadores convidados em regime de direito privado depende da categoria da carreira a que forem equiparados.5 -[...]6 -[...]7 -[...]»
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.11 de outubro de 2021. - O Reitor, João Sàágua.314646959