Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ilhas Atlânticas: História, Património e Quadro Jurídico-Institucional (DIA), doravante designado por doutoramento em Ilhas Atlânticas ou simplesmente doutoramento.
2 -O doutoramento é ministrado em regime de associação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pela Universidade dos Açores, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, pela Universidade da Madeira, através da Faculdade de Artes e Humanidades, pela Universidade de Las Palmas de Gran Canaria, através da Escuela de Doctorado, e pela Universidade de La Laguna, através da Escuela de Doctorado y Estudios de Posgrado, nos termos do Convénio celebrado entre as Instituições.
3 -Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, em consonância com o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.