Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as regras aplicáveis à frequência de unidades curriculares de competências complementares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS).
2 -São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos em qualquer ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da oferta formativa de CIÊNCIAS.