Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio Design de Livro atribuído pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
2 -O Prémio Design de Livro é da iniciativa e organização da Direção-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas, doravante designada por DGLAB, que assegura o apoio técnico à sua realização.
3 -Os encargos inerentes ao Prémio Design de Livro, doravante designado abreviadamente por Prémio, são suportados financeiramente através do orçamento da DGLAB.