Artigo 1.º
Objeto
Os presentes Estatutos estabelecem a organização dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCULisboa).
Artigo 2.º
Âmbito
1 -Os Serviços Centrais da Universidade compreendem a Reitoria e as Unidades Especializadas.
2 -São Unidades Especializadas da ULisboa:
a)O Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa);
c)O Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT).
Artigo 3.º
Atribuições
a)Contribuir para a coesão da Universidade, designadamente garantindo a adoção de plataformas comuns e disponibilizando serviços de apoio às diversas áreas de atividade da Universidade;
b)Coordenar, organizar e apoiar todas as entidades que compõem a Universidade de Lisboa, nas diversas áreas de atividade;
c)Contribuir para a compreensão pública da ciência e do conhecimento, designadamente mantendo as coleções científicas e arquivos da Universidade, divulgando a história e a cultura e realizando exposições, conferências e cursos;
d)Contribuir para a formação técnica, científica e cultural da comunidade académica;
e)Incentivar e apoiar as atividades de inovação e do empreendedorismo, bem como de cooperação com as empresas;
f)Fomentar a mobilidade interna, nacional e internacional de estudantes, docentes, investigadores e pessoal administrativo e técnico;
g)Gerir e valorizar o património que está afeto à Universidade;
h)Conceber, planear e implementar programas de atividade física e desportiva, e de bem-estar;
i)Promover e colaborar em iniciativas de extensão universitária que promovam a ligação da Universidade à comunidade;
j)Garantir serviços de apoio médico e psicológico à comunidade, incluindo no domínio da medicina física e da reabilitação, e da medicina do trabalho.
CAPÍTULO II
Direção dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Artigo 4.º
Direção
1 -O Reitor é o dirigente máximo dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
2 -O Reitor é coadjuvado pelos Vice-Reitores e pelos Pró-Reitores, aqui designados por Equipa Reitoral, que exercem as suas funções no âmbito das respetivas delegações de competências.
3 -O Administrador, a que corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, coordena e dirige os Serviços Centrais da Universidade, reportando hierarquicamente ao Reitor.
4 -O Administrador é coadjuvado nas suas funções por um Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria e pelo Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, aqui designados por Administração, aos quais corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
5 -O Diretor dos Museus, cargo exercido por um Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria, ao qual corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, dirige os Museus e o Instituto de Investigação Científica Tropical, reportando hierarquicamente ao Reitor.
Artigo 5.º
Administrador
1 -O Administrador exerce as suas competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos, competindo-lhe a coordenação geral da administração da Universidade.
2 -No âmbito das funções de coordenação dos Serviços Centrais da Universidade, compete, nomeadamente, ao Administrador:
a)Assegurar a gestão corrente da Universidade;
b)Executar as deliberações do Conselho de Gestão da Universidade;
c)Exercer as competências próprias previstas na lei, assim como as que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
3 -O Administrador é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria, referido no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 6.º
Conselho de Gestão
1 -Compete ao Conselho de Gestão da Universidade conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira dos serviços integrados nos Serviços Centrais da Universidade, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
2 -O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Reitor, sendo composto por um máximo de cinco membros, incluindo um Vice-Reitor e o Administrador.
CAPÍTULO III
Serviços Centrais
Artigo 7.º
Unidades operativas
Os Serviços Centrais da Universidade organizam-se em unidades operativas designadas Gabinetes, Departamentos, Áreas e Núcleos, integrando o pessoal que lhes for afeto por despacho reitoral.
Artigo 8.º
Direção das Unidades Operativas
1 -As unidades operativas são dirigidas por Diretores ou Coordenadores.
2 -Ao Diretor do Gabinete de Apoio, designado por Chefe de Gabinete, corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 2.º grau, de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos Diretores de Departamento e de Gabinete corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 -Aos Coordenadores de Área corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
5 -Aos Coordenadores de Núcleo correspondem os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.
6 -Os Gabinetes, Departamentos, Áreas ou Núcleos, sem coordenador nomeado, podem ser dirigidos por trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal dos SCULisboa, nomeados por despacho reitoral.
Artigo 9.º
Serviços Centrais
1 -Dependem do Reitor, do Administrador e do Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria, referido no n.º 4 do artigo 4.º, as seguintes unidades operativas:
b)O Gabinete de Estudos e Planeamento;
d)O Departamento Académico;
e)O Departamento Financeiro;
f)O Departamento de Informática;
g)O Departamento de Recursos Humanos;
h)O Departamento de Relações Externas e Internacionais;
j)A Área de Arquivo, Documentação e Publicações;
k)A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
l)A Área de Compras e Aprovisionamento;
n)A Incubadora da Universidade de Lisboa.
2 -Dependem do Reitor, do Administrador e do Presidente do Estádio Universitário de Lisboa os serviços do Estádio Universitário de Lisboa.
3 -Dependem do Reitor, do Administrador e do Diretor dos Museus os serviços dos Museus e IICT.
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio
1 -O Gabinete de Apoio assegura os serviços de apoio ao Reitor, à Equipa Reitoral e à Administração.
2 -O Gabinete de Apoio é dirigido por um Chefe de Gabinete nomeado pelo Reitor, atuando na sua dependência direta.
3 -O Chefe de Gabinete exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas pelo Reitor.
4 -O Gabinete de Apoio compreende o Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo, competindo-lhe, designadamente:
a)Assegurar a comunicação no seio dos órgãos de governo da Universidade, a articulação com os serviços da ULisboa e unidades orgânicas;
b)Preparar o despacho do Reitor, da equipa Reitoral e da Administração;
c)Apoiar os órgãos de governo da Universidade, designadamente o Conselho Geral, o Senado e o Conselho de Coordenação Universitária;
d)Apoiar a atividade do Provedor do estudante;
e)Apoiar as atividades da Associação dos Antigos Alunos;
f)Preparar as deslocações institucionais do Reitor, dos membros da Equipa Reitoral e da Administração;
g)Apoiar a realização de eventos institucionais da Reitoria;
h)Coordenar o serviço de motoristas.
5 -O Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo, é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Artigo 11.º
Gabinete de Estudos e Planeamento
a)Elaborar, de acordo com as orientações do Reitor, o plano estratégico da Universidade, bem como o plano de atividades, o quadro de avaliação e responsabilização, o relatório de atividades e o relatório de gestão dos Serviços Centrais e da Universidade;
b)Proceder ao acompanhamento das atividades da Universidade previstas nos seus documentos de planeamento;
c)Recolher e proceder ao tratamento estatístico e ao desenvolvimento de séries temporais e de dados prospetivos sobre a Universidade;
d)Recolher e tratar informação sobre a atratividade dos ciclos de estudo, a eficiência formativa, a empregabilidade, a produção científica e a valorização social e económica do conhecimento;
e)Elaborar estudos relativos à evolução dos encargos com pessoal, incluindo a sua monitorização e análise prospetiva;
f)Colaborar na elaboração e gestão de bases de dados, indicadores de gestão e dados estatísticos relevantes para o acompanhamento das atividades da Universidade;
g)Garantir a atualização permanente dos indicadores adotados nos diversos rankings internacionais, em articulação com as Escolas e através do contacto com as entidades responsáveis pela sua elaboração;
h)Realizar os estudos de planeamento, de análise prospetiva e de gestão estratégica;
i)Proceder ao controlo da execução orçamental da Universidade;
j)Dar apoio ao processo de elaboração do orçamento consolidado da Universidade.
Artigo 12.º
Gabinete Jurídico
a)Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico, por determinação do Reitor, do Administrador ou da Equipa Reitoral;
b)Intervir nos processos de contencioso administrativo relativos à Universidade, acompanhando a respetiva tramitação, e bem assim em quaisquer outros processos judiciais, quando regularmente mandatados;
c)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas, sempre que solicitado;
d)Acompanhar o desenvolvimento de novos procedimentos de contratação decorrentes de alterações legislativas;
e)Apoiar tecnicamente os procedimentos de contratação e de realização de despesas, sempre que solicitado;
f)Proceder à organização e instrução de inquéritos e processos de natureza disciplinar instaurados pelos órgãos legalmente competentes;
g)Recolher e divulgar a legislação pertinente para a atividade da Universidade.
Artigo 13.º
Departamento Académico
1 -O Departamento Académico acompanha, no domínio técnico e administrativo, as matérias de âmbito académico, designadamente, as relativas ao regime escolar dos estudantes, à certificação de graus e títulos académicos, à formação de pessoal docente e investigador, às provas académicas e aos concursos para a contratação do pessoal docente e investigador, dando apoio aos órgãos da Universidade e das Escolas em todas as matérias relacionadas com as suas competências.
2 -O Departamento Académico compreende:
a)A Área de Estudantes e Certificação Académica;
b)O Núcleo de Formação ao Longo da Vida;
c)O Núcleo de Provas Académicas.
3 -Ao Diretor do Departamento Académico cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior, competindo-lhe ainda organizar os processos de concursos para a contratação de pessoal docente e investigador.
4 -À Área de Estudantes e Certificação Académica compete gerir os processos relativos ao acesso e percurso académico dos estudantes, bem como à certificação de graus e títulos académicos, designadamente:
a)Apoiar todos os processos associados ao acesso de estudantes à Universidade, incluindo o de estudantes internacionais;
b)Proceder à emissão de certidões, de diplomas conferentes de grau ou título, e de suplementos ao diploma;
c)Recolher e sistematizar informação estatística sobre os estudantes;
d)Superintender aos processos relativos à atribuição de Doutoramentos Honoris Causa e dos títulos de Professor e Investigador Emérito;
e)Gerir os processos associados à mobilidade de estudantes entre Escolas da Universidade;
f)Coordenar e superintender os processos relativos às bolsas de mérito e outros incentivos e apoios a atribuir aos estudantes não abrangidos pela Ação Social Escolar;
g)Gerir e apoiar a coordenação dos cursos conferentes de grau que estejam sob a responsabilidade da Reitoria.
5 -Ao Núcleo de Formação ao Longo da Vida compete, designadamente:
a)Acompanhar e monitorizar as atividades associadas ao ingresso de estudantes pelo Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos;
b)Apoiar as ações de formação organizadas pela Reitoria no âmbito da Formação ao Longo da Vida;
c)Apoiar as ações de formação organizadas pela Reitoria no âmbito da formação de pessoal docente e investigador;
d)Prestar apoio aos processos de reconhecimento académico de qualificações não formais;
e)Apoiar a organização dos concursos de bolsas de doutoramento promovidos pela Universidade.
6 -Ao Núcleo de Provas Académicas compete gerir todos os processos relacionados com provas académicas, designadamente:
a)Acompanhar e organizar os processos relativos às provas conducentes à concessão de graus e títulos académicos;
b)Instruir os processos de equivalência, de reconhecimento e de registo de habilitações de nível superior;
c)Proceder ao acompanhamento técnico e administrativo da elaboração de convénios de tese de doutoramento em cotutela e de protocolos no âmbito de graus conjuntos.
7 -Os núcleos de Formação ao Longo da Vida e de Provas Académicas são dirigidos por coordenadores equiparados, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 14.º
Departamento Financeiro
1 -O Departamento Financeiro assegura os processos financeiros, garantindo a preparação e gestão orçamental, o controlo de contratos, a realização de despesa e cobrança de receita, e a consolidação, controlo e prestação de contas.
2 -O Departamento Financeiro compreende:
a)A Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas;
3 -Ao Diretor do Departamento Financeiro cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior, competindo-lhe ainda coordenar o acompanhamento das auditorias externas.
4 -À Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas compete a consolidação de contas, o controlo e verificação da contabilidade, a prestação de contas e as obrigações fiscais, designadamente:
a)Consolidar as contas da Universidade;
b)Colaborar com os auditores e o Fiscal Único;
c)Elaborar, conferir e validar os mapas e outros documentos necessários ao adequado controlo de contas;
d)Prestar as contas e demais obrigações às entidades competentes;
e)Analisar, controlar e validar os movimentos contabilísticos;
f)Elaborar as contas de gerência.
5 -À Área Contabilística compete o registo da receita e da despesa, designadamente:
a)Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas e dos movimentos de despesa;
b)Processar a faturação de serviços ao exterior e assegurar a cobrança relativa a contratos;
c)Proceder ao registo de clientes e fornecedores e ao controlo das respetivas contas;
d)Verificar a conformidade legal das despesas;
e)Efetuar as operações de tesouraria dos Serviços Centrais da Universidade, garantindo o cumprimento das regras de controlo interno adotadas, em todos os locais de funcionamento.
6 -A Área Contabilística compreende:
a)O Núcleo de Contabilidade;
b)O Núcleo de Tesouraria.
7 -Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por coordenadores nomeados nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
8 -Ao Núcleo de Orçamento cabe a elaboração da proposta de orçamento e a classificação e registo orçamental das despesas, e, designadamente:
a)Elaborar os mapas da proposta de orçamento;
b)Organizar os processos de alteração orçamental;
c)Proceder à elaboração dos mapas de requisição de fundos;
d)Proceder ao controlo da execução orçamental;
e)Registar e validar as operações contabilísticas;
f)Assegurar a prestação periódica de contas.
9 -O núcleo de Orçamento é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Artigo 15.º
Departamento de Informática
1 -O Departamento de Informática tem a seu cargo as matérias associadas às tecnologias de informação e de comunicação da Universidade.
2 -O Departamento de Informática compreende:
a)A Área de Aplicações e Sistemas de Informação;
b)A Área de Apoio Informático;
c)O Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações;
d)O Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas.
3 -Ao Diretor do Departamento de Informática cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
4 -À Área de Aplicações e Sistemas de Informação compete a manutenção, integração e desenvolvimento das aplicações que formam os sistemas de informação, designadamente:
a)Efetuar e acompanhar o desenvolvimento de requisitos de novas aplicações ou alterações;
b)Efetuar o desenvolvimento dos sistemas e aplicações;
c)Acompanhar o desenvolvimento das aplicações efetuadas por terceiros.
5 -A Área de Aplicações e Sistemas de Informação compreende:
a)O Núcleo de Desenvolvimento de Software;
b)O Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação.
6 -O Núcleo de Desenvolvimento de Software é dirigido por um coordenador nomeado nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
7 -O Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
8 -A Área de Apoio Informático é responsável por um centro de atendimento único de pedidos dos utilizadores, e pela definição de políticas e procedimentos comuns, incluindo a aquisição de equipamentos, de software e de serviços de uso geral, designadamente:
a)Dar apoio especializado aos utilizadores;
b)Gerir meios audiovisuais.
9 -Ao Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações compete a gestão das redes de dados de voz fixa e voz móvel da Universidade.
10 -O Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
11 -Ao Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas compete a gestão do centro de dados da Reitoria da Universidade, respetivo hardware e software infraestrutural.
12 -O Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 16.º
Departamento de Recursos Humanos
1 -O Departamento de Recursos Humanos assegura a gestão de pessoal dos trabalhadores que prestam serviço nos Serviços Centrais da Universidade, independentemente do tipo de vínculo ou da carreira, exercendo atividades operacionais e de apoio às Escolas nos domínios comuns e especializados da gestão de Recursos Humanos.
2 -O Departamento de Recursos Humanos compreende:
a)A Área de Pessoal e Vencimentos;
b)O Núcleo de Formação e Avaliação.
3 -Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
4 -À Área de Pessoal e Vencimentos cabe assegurar a gestão dos procedimentos associados à contratação, processos e remunerações, competindo-lhe, designadamente:
a)Organizar e instruir os processos relativos aos trabalhadores;
b)Assegurar a gestão dos processos de contratação;
c)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos, bem como o processamento dos pagamentos relativos a prestações sociais, descontos e retenções;
d)Proceder aos registos relativos ao pessoal junto da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e seguradoras;
e)Emitir documentos de certificação, exigidos por lei ou requeridos pelos trabalhadores;
f)Garantir a atualização permanente dos mapas de pessoal;
g)Proceder à elaboração das respostas às entidades oficiais no que respeita a informação estatística relativa a recursos humanos;
h)Assegurar a contratualização e o pagamento das bolsas de investigação no âmbito dos Serviços Centrais da Universidade.
5 -Ao Núcleo de Formação e Avaliação cabe assegurar a gestão dos procedimentos associados à formação e avaliação de pessoal, competindo-lhe, designadamente:
a)Realizar o diagnóstico de necessidades formativas e respetivo plano de formação;
b)Organizar e divulgar ações de formação, e avaliar o seu impacto;
c)Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho.
6 -O Núcleo de Formação e Avaliação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Artigo 17.º
Departamento de Relações Externas e Internacionais
1 -O Departamento de Relações Externas e Internacionais apoia as atividades de internacionalização, promove as atividades culturais e a ligação à sociedade, e gere a imagem institucional da Universidade.
2 -O Departamento de Relações Externas e Internacionais compreende:
a)O Núcleo de Comunicação;
b)O Núcleo de Mobilidade;
c)O Núcleo de Programação Cultural e Ligação à Sociedade.
3 -Ao Diretor do Departamento de Relações Externas e Internacionais cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior, competindo-lhe ainda apoiar a execução da política de internacionalização da Universidade, bem como as ações no âmbito do marketing institucional e internacional da Universidade.
4 -Ao Núcleo de Comunicação compete assegurar as ações de comunicação, designadamente:
a)Propor e implementar estratégias de comunicação da Universidade;
b)Organizar e apoiar a promoção das marcas e da imagem institucional da Universidade e das suas Unidades Especializadas e Colégios;
c)Fomentar a cultura institucional e o sentido de pertença à Universidade;
d)Garantir a divulgação das atividades da Universidade, designadamente na comunidade académica, nos meios de comunicação social, nos meios digitais e junto de instituições congéneres;
e)Incentivar a utilização de terminologias, elementos gráficos e ferramentas de comunicação harmonizados na Universidade;
f)Conceber e produzir peças de comunicação, incluindo materiais promocionais, vídeos, reportagens e entrevistas;
g)Coordenar e manter permanentemente atualizado o portal da Universidade de Lisboa.
5 -Ao Núcleo de Mobilidade compete assegurar as ações relativas a programas de mobilidade no âmbito nacional e internacional, designadamente:
a)Organizar e apoiar a participação da Universidade nos programas de cooperação e intercâmbio, promovendo a mobilidade de pessoal docente e investigador, estudantes e pessoal administrativo e técnico;
b)Assegurar a gestão dos processos de transmissão da informação académica associados à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes entre universidades;
c)Assegurar a gestão dos processos de bolsas em programas de mobilidade;
d)Proceder à recolha, tratamento e disseminação de informação sobre os programas de mobilidade;
e)Organizar ações de acolhimento de participantes de programas de mobilidade.
6 -Ao Núcleo de Programação Cultural e Ligação à Sociedade compete assegurar as ações de relações externas, culturais e de protocolo académico da Universidade, designadamente:
a)Assegurar a realização e divulgação de atividades culturais da Universidade;
b)Apoiar os processos associados à atribuição de prémios da Universidade e à dinamização de atividades extracurriculares;
c)Organizar e apoiar na gestão da programação dos espaços e das infraestruturas da Reitoria destinados a atividades culturais e outros eventos;
d)Assegurar a organização e participação da Universidade em eventos de promoção nacionais;
e)Assegurar a organização dos atos solenes e as cerimónias académicas;
f)Assegurar a gestão e comercialização dos produtos promocionais da Universidade.
7 -Os núcleos de Comunicação, de Mobilidade, e de Programação Cultural e Ligação à Sociedade são dirigidos por coordenadores equiparados, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 18.º
Departamento Técnico
1 -Ao Departamento Técnico compete gerir as atividades relacionadas com o edificado, com a manutenção e gestão de infraestruturas e equipamentos e com a adoção de critérios de sustentabilidade na Universidade.
2 -O Departamento Técnico compreende:
b)A Área de Gestão de Instalações e Manutenção;
c)O Núcleo de Sustentabilidade.
3 -Ao Diretor do Departamento Técnico cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
4 -À Área do Edificado cabe gerir as atividades relacionadas com o planeamento, projeto e construção de edificado, competindo-lhe designadamente:
a)Apoiar o planeamento, incluindo a elaboração de programas preliminares, de novas instalações ou intervenções nos edifícios e espaços da Universidade;
b)Assegurar ou promover a elaboração de estudos e projetos;
c)Coordenar e acompanhar todas as fases dos processos de contratação de projetos, revisão de projetos, empreitadas de obras e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, procedendo à elaboração dos respetivos documentos e submetendo os à aprovação dos órgãos competentes;
d)Assegurar a gestão, fiscalização e acompanhamento das empreitadas até à receção definitiva das obras;
e)Dar apoio aos processos de registo do património edificado da Universidade;
f)Acompanhar o desenvolvimento dos planos urbanísticos das áreas em que se inserem os campi da Universidade.
5 -À Área de Gestão de Instalações e Manutenção cabe gerir a utilização de infraestruturas e equipamentos e garantir a sua manutenção, competindo-lhe designadamente:
a)Elaborar e executar o plano de manutenção das instalações, equipamentos e espaços exteriores, acompanhando a gestão e a execução dos respetivos contratos;
b)Zelar pela conservação, segurança e higiene das instalações;
c)Gerir os espaços e as instalações afetos aos Serviços Centrais da Universidade;
d)Garantir o apoio logístico à realização de eventos;
e)Gerir o parque de viaturas automóveis;
f)Preparar os contratos, protocolos ou outros documentos relacionados com a cedência de instalações;
g)Colaborar no processo de inventário de bens móveis, prestando informação atualizada decorrente da ocupação dos espaços;
h)Garantir a gestão dos armazéns necessários ao bom funcionamento das atividades da sua competência.
6 -Ao Núcleo de Sustentabilidade cabe estudar e implementar medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental através da otimização na utilização dos recursos, das infraestruturas e equipamentos respeitando critérios de sustentabilidade, competindo-lhe designadamente:
a)Colaborar na fundamentação técnica dos contratos e procedimentos associados à operação e manutenção de espaços, equipamentos e instalações, analisando os impactos e os custos, com vista a promover a sustentabilidade;
b)Promover, conceber e implementar planos de eficiência energética, gestão da água e de resíduos, e a valorização da biodiversidade e do meio ambiente;
c)Zelar pela adoção de hábitos e tecnologias que permitam a sustentabilidade das atividades;
d)Promover medidas com vista à prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como desenvolver e implementar planos de segurança das instalações;
e)Assegurar as atividades relacionadas com a promoção da segurança e saúde no trabalho;
f)Elaborar os planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição e os planos de segurança e saúde referentes à fase de projeto, bem como, colaborar na coordenação da segurança e saúde na fase de obra.
7 -O Núcleo de Sustentabilidade é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 19.º
Área de Arquivo, Documentação e Publicações
1 -À Área de Arquivo, Documentação e Publicações cabe o estabelecimento de critérios e instrumentos de gestão integrada dos Arquivos e Bibliotecas da Universidade, a gestão documental e bibliográfica dos Serviços Centrais da Universidade, e o apoio à Editora e à Revista da Universidade, competindo lhe, designadamente:
a)Propor e implementar instrumentos de gestão arquivística transversais para a Universidade, e assegurar o respetivo apoio técnico;
b)Gerir o Arquivo dos Serviços Centrais;
c)Elaborar pareceres sobre pedidos de acesso a documentação, por determinação do Reitor, do Administrador, ou da Equipa Reitoral;
d)Garantir o serviço de expediente e serviços de logística associados;
e)Apoiar o Conselho das Bibliotecas da Universidade na gestão e divulgação do sistema de Bibliotecas, nomeadamente através do sistema integrado de gestão, Biblioteca Digital e Repositório;
f)Garantir o apoio às Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nomeadamente para a aquisição de publicações, instrumentos de gestão e sistemas informáticos;
g)Apoiar atividades de ensino e investigação, facilitando o acesso à informação científica e académica;
h)Apoiar a formação dos profissionais de arquivo, de expediente e de biblioteca e dos seus utilizadores;
j)Apoiar o Conselho Editorial da Imprensa da Universidade;
k)Assegurar a atividade da Imprensa e da Revista da Universidade.
2 -A Área de Arquivo, Documentação e Publicações compreende:
b)O Núcleo de Documentação.
3 -Os núcleos são dirigidos por coordenadores equiparados, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 20.º
Área de Avaliação e Garantia da Qualidade
1 -A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade acompanha a avaliação das atividades de ensino e os processos de acreditação dos ciclos de estudo promovidos pela Universidade, presta apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho de Garantia da Qualidade, e apresenta propostas para a melhoria do desempenho e para a promoção da qualidade dos serviços, competindo-lhe designadamente:
a)Apoiar o Conselho de Garantia da Qualidade nas suas atividades, nomeadamente de elaboração e atualização do Manual e Plano da qualidade da Universidade;
b)Assegurar a manutenção e atualização da informação de apoio aos processos de garantia da qualidade na Universidade;
c)Promover e divulgar boas práticas no domínio da garantia da qualidade;
d)Conduzir, em colaboração com as Escolas, inquéritos à qualidade da oferta formativa e proceder à análise dos seus resultados;
e)Coordenar as atividades associadas ao apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais;
f)Propor a adoção de mecanismos de promoção da qualidade e do controlo interno, nomeadamente através da revisão e apoio à elaboração e atualização dos manuais de procedimentos;
g)Recolher e tratar as sugestões e reclamações de utentes e funcionários relativas ao funcionamento e à qualidade dos serviços;
h)Analisar, propor e acompanhar a melhoria dos processos e procedimentos organizacionais;
j)Preparar e acompanhar os processos de avaliação e acreditação dos cursos a apresentar às entidades competentes;
k)Acompanhar e organizar os processos de certificação nacional e internacional que envolvam as atividades da Universidade ou das suas Escolas;
l)Recolher, sistematizar e manter atualizada a informação sobre a oferta formativa da Universidade;
m)Zelar, em colaboração com as Escolas e os restantes serviços da Universidade, pela organização e atualização de procedimentos associados à oferta formativa.
2 -A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade compreende:
a)O Núcleo de Acreditação;
3 -Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por coordenadores nomeados nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
Artigo 21.º
Área de Compras e Aprovisionamento
a)Coordenar e acompanhar todas as fases dos processos de empreitadas e de aquisições de bens e serviços, procedendo à elaboração dos respetivos documentos e submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º;
b)Elaborar e organizar o processo final de contratualização;
c)Coordenar a gestão dos contratos que originam despesa;
d)Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos aos Serviços Centrais da Universidade ou à sua guarda;
e)Coordenar a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
f)Garantir a atualização do inventário, registo e cadastro dos bens imóveis propriedade da Universidade ou a esta afetos.
Artigo 22.º
Área de Projetos
a)Apoiar a apresentação de candidaturas e a gestão de projetos;
b)Apoiar as atividades de pré-candidatura a projetos de investigação e inovação que agreguem investigadores de diferentes Escolas e áreas de competência;
c)Organizar e acompanhar a execução financeira de projetos, garantir a aplicação das taxas de overheads e elaborar os relatórios a que haja lugar;
d)Garantir o cumprimento das obrigações contratuais e acompanhar auditorias à execução dos projetos financiados;
e)Apoiar a gestão financeira de eventos, congressos e iniciativas similares, quando enquadrados em projetos;
f)Assegurar a proteção da propriedade intelectual e promover a comercialização dos resultados de ID&I;
g)Apoiar as atividades dos Colégios e de redes temáticas interdisciplinares;
h)Apoiar a gestão da participação da Universidade de Lisboa em consórcios e redes.
Artigo 23.º
Incubadora da Universidade de Lisboa
1 -A Incubadora da Universidade de Lisboa é o núcleo dos SCULisboa responsável pela gestão do sistema de incubação e aceleração de empresas, e pela promoção da transferência do conhecimento entre a Universidade e a Sociedade, competindo-lhe, designadamente:
a)Dinamizar e apoiar as atividades de inovação e do empreendedorismo no quadro da Universidade de Lisboa, em colaboração com as Escolas;
b)Apoiar as empresas em incubação no acesso a fundos e outros instrumentos financeiros;
c)Assegurar o relacionamento com outras estruturas similares, dentro e fora da Universidade.
2 -A Incubadora da Universidade de Lisboa é dirigida por um coordenador nomeado nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
Artigo 24.º
Serviços do Estádio Universitário de Lisboa
1 -Aos serviços do Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa) cabe organizar e executar programas de atividade física e desportiva, de bem-estar e de apoio médico e psicológico, bem como gerir as respetivas infraestruturas.
2 -Os serviços referidos no número anterior compreendem as seguintes unidades operativas:
a)A Área de Apoio Técnico e Administrativo;
b)O Núcleo de Saúde e Bem-Estar;
c)O Núcleo de Serviços de Desporto.
3 -Ao Presidente do Estádio Universitário de Lisboa cabe a supervisão e coordenação das atividades das unidades operativas referidas no número anterior.
4 -À Área de Apoio Técnico e Administrativo cabe a gestão das instalações e dos espaços desportivos, e assegurar as tarefas técnicas e administrativas no EULisboa, designadamente:
a)Gerir o conjunto edificado e paisagístico do Estádio Universitário de Lisboa, incluindo as instalações desportivas do campus da Ajuda;
b)Implementar o plano de manutenção, segurança e limpeza das instalações;
c)Preparar os procedimentos de contratação e proceder ao controlo dos contratos específicos das atividades desenvolvidas;
d)Garantir a arrecadação de receita devida pela utilização das instalações e espaços desportivos, e pelos serviços prestados;
e)Coordenar os serviços da secretaria, atendimento e receção;
f)Assegurar o expediente, o arquivo e o apoio administrativo às atividades.
5 -Ao Núcleo de Saúde e Bem-Estar cabe a gestão dos serviços de apoio médico e psicológico da Universidade, designadamente:
a)Garantir serviços de apoio médico à comunidade, incluindo no domínio da medicina física e da reabilitação;
b)Disponibilizar serviços de apoio psicológico;
c)Prestar serviços de avaliação psicológica;
d)Prestar apoio no âmbito da medicina do trabalho;
e)Dinamizar atividades e iniciativas que visem promover a saúde e o bem estar da comunidade académica, incluindo a adoção de estilos de vida saudáveis;
f)Garantir a promoção e comunicação das atividades de saúde e bem-estar promovidas pelo EULisboa.
6 -Ao Núcleo de Serviços de Desporto estão atribuídas funções no domínio da responsabilidade técnica e dos programas de atividade física e desportiva, e das atividades de apoio ao Desporto Universitário, competindo-lhe, designadamente:
a)Conceber, planear e implementar os programas de atividade física e desportiva;
b)Garantir a aplicação e o cumprimento dos regulamentos das diferentes instalações desportivas por parte dos utentes, incluindo o controlo de acessos e os horários de utilização;
c)Monitorizar os níveis de participação e a sustentabilidade dos programas;
d)Promover e colaborar em iniciativas de extensão universitária no domínio das atividades físicas e desportivas;
e)Colaborar com as Associações de Estudantes no desenvolvimento do Desporto Universitário através do apoio à organização de atividades, nomeadamente as relativas a treinos e competições;
f)Gerir as reservas e concessões das diferentes instalações e espaços desportivos, zelando pela sua correta utilização;
g)Garantir a promoção e comunicação do desporto e das atividades físicas do EULisboa;
h)Apoiar os estudantes atletas de alto rendimento da Universidade.
7 -Os núcleos de Saúde e Bem-Estar e de Serviços de Desporto são dirigidos por coordenadores equiparados, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 25.º
Serviços dos Museus e IICT
1 -Aos serviços dos Museus e IICT cabe contribuir para a compreensão pública sobre a natureza, a ciência e a tecnologia, bem como prestar serviços à comunidade académica e à sociedade, através da preservação e valorização das suas coleções e jardins, da investigação, da realização de exposições e outras ações de caráter científico, educativo, cultural e de lazer.
2 -Os serviços dos Museus e IICT podem utilizar as denominações de marca de Museu Nacional de História Natural e da Ciência, Jardim Botânico de Lisboa, Jardim Botânico Tropical, Instituto de Investigação Científica Tropical e Observatório Astronómico da Ajuda.
3 -Os serviços referidos no n.º 1 compreendem as seguintes unidades operativas:
a)O Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT;
b)A Área de Apoio Operacional dos Museus e IICT;
c)O Núcleo do Serviço Educativo.
4 -Ao Diretor dos Museus cabe a supervisão e coordenação das atividades das unidades operativas referidas no número anterior.
5 -O Diretor dos Museus pode ser coadjuvado por um Subdiretor, designado pelo Reitor, sob proposta do Diretor dos Museus.
6 -O Diretor dos Museus pode constituir conselhos de caráter consultivo para dinamização e apoio às atividades dos Museus e IICT.
7 -Ao Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT cabe planear e supervisionar as atividades de desenvolvimento e gestão dos Museus e IICT, nomeadamente:
a)Contribuir para o processo de planeamento e controlo de gestão, participando na elaboração da proposta de orçamento anual, na gestão da dotação orçamental atribuída à unidade e na recolha da informação necessária para o plano e relatório de atividades anuais;
b)Preparar os processos de aquisição de bens e serviços relativos aos Museus e IICT;
c)Acompanhar a gestão dos projetos de investigação e divulgação;
d)Preparar e acompanhar os contratos, protocolos ou outros documentos que propiciem a interação com pessoas ou instituições, públicas ou privadas;
e)Colaborar na atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos ou à guarda dos Museus e IICT;
f)Colaborar com outras áreas dos Serviços Centrais da ULisboa no planeamento e otimização das infraestruturas, instalações e equipamentos, incluindo os informáticos;
g)Colaborar com a Área do Edificado no domínio das intervenções de remodelação, conservação e reparação das instalações dos Museus e IICT;
h)Contribuir para a obtenção dos recursos financeiros e humanos complementares necessários para a execução da missão e atividades dos Museus e IICT, nomeadamente através da angariação de fundos e apoios de mecenato e da implementação de um programa de voluntariado.
8 -À Área de Apoio Operacional dos Museus e IICT cabe assegurar a manutenção das infraestruturas - instalações, equipamentos e sistemas - de acordo com os padrões necessários para o desenvolvimento de atividades e eventos nos Museus e IICT, bem como garantir a segurança de pessoas, exposições, coleções e património, competindo-lhe, designadamente:
a)Assegurar a logística e os recursos necessários para as atividades dos Museus e IICT, na modalidade de atividades próprias, em parceria ou através da cedência temporária de espaços a terceiros;
b)Coordenar a gestão diária e a preservação do Jardim Botânico de Lisboa e do Jardim Botânico Tropical;
c)Assegurar e supervisionar as ações de manutenção corretiva e preventiva, controlando os respetivos contratos;
d)Coordenar a implementação do plano de segurança, das medidas de prevenção e combate ao furto, intrusão e incêndio, bem como garantir o planeamento e coordenação de situações de emergência;
e)Recolher e processar a receita diária e administrar o processo de gestão de bens em armazém;
f)Assegurar o funcionamento diário do atendimento, bilheteiras, assistência aos visitantes e guardaria dos espaços públicos, e monitorizar a apreciação dos visitantes sobre o museu e jardins;
g)Coordenar o uso dos espaços públicos durante as atividades dos Museus e IICT e monitorizar a manutenção dos espaços expositivos e de circulação;
h)Gerir as lojas e pontos de venda dos museus e jardins;
9 -A Área de Apoio Operacional dos Museus e IICT compreende o Núcleo do Serviço de Visitantes.
10 -O Núcleo do Serviço de Visitantes é dirigido por um coordenador nomeado nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
11 -Ao Núcleo do Serviço Educativo estão atribuídas funções no domínio da programação e desenvolvimento de atividades educativas e eventos culturais dirigidas aos diversos públicos nos Museus e IICT, competindo-lhe, designadamente:
a)Programar, desenvolver e avaliar atividades e eventos que estimulem a criatividade, a literacia e a partilha intergeracional;
b)Proporcionar experiências educativas aos visitantes através do conhecimento das coleções, exposições e património dos museus e jardins;
c)Coordenar a oferta educativa para públicos escolares, incluindo a produção de recursos educativos e materiais didáticos.
12 -O Núcleo do Serviço Educativo é dirigido por um coordenador nomeado nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 26.º
Estrutura Flexível
1 -Podem ser criados, por despacho reitoral, grupos de trabalho ou de projeto como resposta a necessidades não permanentes, para solucionar novos problemas, cumprir tarefas de caráter temporário ou realizar atividades que exijam a sua constituição.
2 -Os despachos reitorais previstos no número anterior determinam o objeto e âmbito da ação, o período de funcionamento e a respetiva composição, bem como o responsável pela sua coordenação.
Artigo 27.º
Curadores
1 -A gestão, conservação, expansão e valorização de coleções, é conduzida com a colaboração de docentes, investigadores e técnicos devidamente qualificados, genericamente denominados por Curadores.
2 -Os Curadores designam-se Curadores Convidados quando não possuam qualquer vínculo ou contrato com a Reitoria da Universidade de Lisboa.
3 -Os Curadores são nomeados pelo Reitor, ouvido o Diretor dos Museus.
Artigo 28.º
Mapa de Pessoal
1 -O pessoal das carreiras gerais e especiais necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa integra o mapa de pessoal da Reitoria, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
2 -A afetação do pessoal é determinada por despacho do Reitor.
CAPÍTULO V
Disposições transitórias
Artigo 29.º
Comissões de serviço
a)As comissões de serviço do pessoal dirigente dos Serviços Centrais cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos mantêm-se em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas;
b)A Coordenação do Núcleo de Serviços de Desporto do EULisboa é assegurada pelo Coordenador do Núcleo de Serviços de Desporto e Lazer do EULisboa, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
c)A Coordenação do Núcleo de Saúde e Bem-Estar do EULisboa é assegurada pelo Coordenador do Núcleo de Saúde do EULisboa, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
d)A Direção do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT é assegurada pelo Diretor do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
e)A Coordenação da Área de Apoio Operacional dos Museus e IICT é assegurada pelo Coordenador da Área de Apoio Técnico e Administrativo, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso.
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