Artigo 1.º
Direção e Coordenação da Divisão
1 -Dirigir, coordenar e supervisionar o funcionamento da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
2 -Distribuir processos e tarefas pelos trabalhadores afetos à Divisão;
3 -Definir prioridades de tramitação dos processos;
4 -Emitir orientações de serviço e instruções internas necessárias ao normal funcionamento da Divisão;
5 -Promover a articulação funcional com as restantes Divisões Municipais;
6 -Garantir o cumprimento dos prazos legais e regulamentares.