Artigo 1.º
Os artigos 5.º, 8.º, 11.º e 14.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.ºEstrutura dirigente da Universidade de Lisboa1 -Os serviços da Universidade de Lisboa, na Reitoria, nas Unidades Especializadas e nos Serviços de Ação Social, são coordenados por dirigentes de acordo com a tipologia referida nos números seguintes, devendo a sua organização concreta, ser densificada nos regulamentos a que alude o artigo 3.º2 -Os serviços da Reitoria, das Unidades Especializadas e dos Serviços de Ação Social, têm a seguinte composição dirigente de nível superior:a)O Administrador da Universidade de Lisboa que pode ser, no máximo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;b)O Administrador dos Serviços de Ação Social que pode ser, no máximo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;c)O Chefe de Gabinete do Reitor que pode ser, no máximo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;d)Os dois Diretores Executivos dos Serviços da Reitoria que podem ser, no máximo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção superior de 2.º grau;e)O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa que pode ser, no máximo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.3 -Os serviços da Reitoria e das Unidades Especializadas têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:a)Diretor de Serviços, Departamento ou Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:i)Gabinete de Estudos e Planeamento;ii)Gabinete Jurídico;iii)Departamento Académico;iv)Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT;v)Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações;vi)Departamento de Compras, Património e Projetos;vii)Departamento Financeiro;viii)Departamento de Informática;ix)Departamento de Recursos Humanos;x)Departamento de Relações Externas e Internacionais;xi)Departamento Técnico.b)Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:i)Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;ii)Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas;iii)Área Contabilística;iv)Área de Estudantes e Certificação Académica;v)Área de Aplicações e Sistemas de Informação;vi)Área de Apoio Informático;vii)Área de Pessoal e Vencimentos;viii)Área do Edificado;ix)Área de Gestão de Instalações e Manutenção;x)Área de Apoio Técnico e Administrativo do EUL;xi)Área de Apoio Operacional dos Museus e IICT.c)Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:i)Núcleo de Arquivo;ii)Núcleo de Compras;iii)Núcleo de Comunicação;iv)Núcleo de Desenvolvimento de Software;v)Núcleo de Documentação;vi)Núcleo de Formação ao Longo da Vida;vii)Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas;viii)Núcleo de Mobilidade;ix)Núcleo de Obras;x)Núcleo de Projetos e Património;xi)Núcleo de Programação Cultural e Ligação à Sociedade;xii)Núcleo de Provas Académicas;xiii)Núcleo de Saúde e Bem-Estar;xiv)Núcleo de Serviços de Desporto;xv)Núcleo de Sustentabilidade.d)Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 4.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:i)Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações;ii)Núcleo de Formação e Avaliação;iii)Núcleo de Orçamento;iv)Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo.4 -Os Serviços de Ação Social, têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:a)Diretor de Departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:i)Departamento Administrativo e Financeiro;ii)Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos.b)Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:i)Área de Alojamento e Apoio à Infância;ii)Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.c)Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargos de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:i)Núcleo de Alimentação;ii)Núcleo de Bolsas;iii)Núcleo Financeiro;iv)Núcleo Administrativo;v)Núcleo de Conservação e Manutenção;vi)Núcleo de Planeamento.