4 -Para os/as estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento pode ser substituída pelas provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, e 11/2020, de 2 de abril. A aplicação destas alíneas diz respeito às condições requeridas para o Concurso Especial de Ingresso no Ensino Superior para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados (áreas de educação e formação e prova) para a licenciatura da ESELx a que se candidata. Para tal, os/as estudantes devem confirmar as áreas de educação e formação que dão acesso à licenciatura pretendida. Os/as estudantes que não possuam a prova solicitada devem, antecipadamente, inscrever-se na mesma.